Justiça suspendeu liminar concedida para empresas
A presidente do TJMT, Clarice Claudino da Silva, reconheceu direito da Prefeitura de Várzea Grande de receber R$ 2.506.871,37 milhões de tributos não pagos por cinco empresas. A decisão consta de um recurso que está em tramita no Corte, e publicado do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (25).
A Prefeitura de Várzea Grande entrou com Agravo Regimental no TJMT contra a decisão que indeferiu o sobrestamento da execução das decisões proferidas em cinco Mandados de Segurança, todos em trâmite na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, impetrado pelas empresas Tanque Grande Empresarial Ltda., GOA Assessoria Empresaria Ltda, Santo Antônio Serviços Ltda., CAJIMS Serviços Ltda, GUAOA Locação Ltda, sempre em litisconsórcio com a empresa Guarita Empreendimento e Imobiliária Ltda. O caso envolve imunidade tributária sobre o ITBI incidente na incorporação de bens imóveis ao patrimônio das empresas.
O município reconheceu que “não demonstrou expressamente através de documentos a lesão à economia pública do ente municipal”. Ponderou que “já vem sofrendo com queda de receita tanto devido a diminuição de repasse constitucional de parte do ICMS . Isso devido à queda de arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), tendo em vista a ADI Estadual n° 1008910-16.2023.8.11.000”.
Defende que “o caso concreto em análise não se trata de incorporação de bens, mas sim de realização de capital. Assim, consequentemente, amolda-se ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal – Tema n° 796 – Repercussão Geral”.
Alegou ainda que “observou-se o reconhecimento e a concessão parcial da imunidade as empresas, em relação ao valor comprovadamente integralizado. Tributando-se apenas a diferença entre o valor integralizado e o valor de mercado dos imóveis”.
A desembargadora Clarice Claudino, portanto, apontou que comprovaram que a suspensão dos débitos discutidos nos mandados de segurança ocasionou uma frustração de receita na ordem de R$ 2.506.871,37. O “valor que é suficiente para causar lesão à economia do ente municipal”.
Ainda segundo ela, o valor do prejuízo, por sua expressividade,” já demonstra a lesão à economia de um município. Ou seja, onde as receitas são sabidamente mais limitadas que aquelas auferidas pelos estados e pela União”.