Uma análise da possibilidade da redução de tributos, a inconstitucionalidade na privatização da Eletrobras e o Novo Marco Regulatório
A tarifa é composta por 53,5% de custo (compra de energia, transmissão e encargos setoriais); 29,5% de tributos (ICMS, PIS e Cofins), e 17% da distribuição de energia. Com a crise hídrica também incide a bandeira vermelha 2, que no dia 29 de junho foi reajustada em 52%, passando de R$ 6,24 para R$ 9,49 por cada 100 kWh consumidos.
E a pergunta é: o governo pode fazer algo para diminuir o preço?
Para o advogado Alessandro Azzoni, especialista em Direito Ambiental e Economista, a resposta é não. “A maneira seria uma intervenção do governo, como já ocorreu no passado, que segurava os aumentos e os assumia como déficit. Mas no modelo atual, do liberalismo econômico, essa intervenção é muito difícil. É uma questão de oferta e demanda. Ao entrarem as termoelétricas com energia cara e suja, entra a bandeira vermelha, o preço sobe e a diferença é repassada para os consumidores”, argumenta Azzoni.
Na opinião de Ângelo Peccini Neto, advogado especialista em Direito Tributário, “uma possibilidade seria por meio de readequação dos impostos, de incentivos fiscais e da restruturação do setor, a exemplo de outorga e investimentos em energias mais baratas”.
Energia limpa e mais barata
Soma-se ainda a discussão sobre a privatização da Eletrobras. Maior geradora de energia da América Latina, a empresa é responsável por um terço da energia em todo o Brasil. Segundo o governo, com a administração privada o preço da energia pode diminuir em até 7,3%. Já entidades do setor dizem que os “jabutis” incluídos pelos congressistas vão aumentar o valor.
Alessandro Azzoni concorda com as entidades. “No modelo inicialmente apresentado, não observei o aumento da tarifa, mas as emendas inseridas privilegiando as termelétricas podem ser um grande entrave no processo”. Mesmo assim, ele defende a privatização. “Nesse momento é inevitável. Se somarmos o resultado dos últimos seis PIBs, estamos com -6,4% e já corremos o risco no fornecimento de energia. Se a economia chegar a zero, quer dizer, recuperar as perdas desses seis anos e crescer 2,5%, estaríamos praticamente sabotando todo o setor elétrico. O governo não tem o grau de investimento necessário para suprir a demanda de energia que o Brasil precisa”.
Flexibilização das leis ambientais
A dificuldade para a construção das linhas de transmissão, atribuída às leis ambientais, seria outro entrave para redução do preço da energia. No Projeto de Lei de privatização da Eletrobras, Bolsonaro manteve no texto o trecho que diz que o governo poderá autorizar a construção do Linhão do Tucuruí, que vai ligar Roraima ao sistema elétrico nacional, sem necessidade de licenças ambientais do Ibama e da Funai, mesmo o projeto passando por uma terra indígena.
Redução de tarifa
Perfil autores:
Alessandro Azzoni é advogado e economista, especialista em direito ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário. É mestre em Direito da Universidade Nove de Julho, especializado em Direito Ambiental Empresarial pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU). Graduado em direito pela FMU. Bacharel em Ciências Econômicas pela FMU. Professor de Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). É Conselheiro Deliberativo da ACSP – Associação Comercial de São Paulo; Coordenador do NESA – Núcleo de Estudos Socioambientais – ACSP – Associação Comercial de São Paulo; Conselheiro membro do conselho de Política Urbana – ACSP – Associação Comercial de São Paulo; Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.
Ângelo Peccini Neto é advogado, com especializações nas áreas de Direito Tributário, Constitucional, Empresarial e em Contabilidade, Auditória e Gestão Tributária. Também possui formação em Relações Internacionais e é sócio-fundador da Peccini, Werner e Apoliano Advocacia (PWA Law). É Diretor Jurídico e de Educação da Associação dos Jovens Empresários de Roraima (AJE-RR) e foi presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB – seção Roraima (2016-2018), da Comissão Nacional em Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2016-2018).