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Com a aprovação da Lei Municipal 5.303/2024, enfermeiros de Várzea Grande poderão colocar em prática as normas já aprovadas a nível federal. - Foto: Saúde/gov.br

APROVADA: enfermeiros passam a prescrever medicamentos em Várzea Grande

Com a aprovação da Lei Municipal 5.303/2024, enfermeiros de Várzea Grande poderão colocar em prática as normas já aprovadas a nível federal

O cenário da saúde passou por uma mudança em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, uma nova lei, sancionada pelo prefeito Kalil Baracat (MDB), que permite que enfermeiros prescrevam medicamentos a pacientes.

Prescrição de medicamentos por enfermeiros

Aliás, as mudanças passaram a valer no dia 3 de setembro deste ano. A Câmara de Vereadores da cidade aprovou a lei de autoria do vereador Emerson Cezar Campos de Magalhães.

Apesar da mudança na cidade várzea-grandense, a prescrição de medicamentos e exames laboratoriais já habilidades eram permitidas e desenvolvidas por enfermeiros, como explica o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem).

Os profissionais de enfermagem podem disponibilizar receitas médicas em unidades de Atenção Básica. Isso, conforme a Portaria 2.436/2017 e a Lei 7.498/1986.

Vale lembrar que essas atribuições também têm aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

Agora, com a aprovação da Lei Municipal 5.303/2024, profissionais de Enfermagem de Várzea Grande poderão colocar em prática as normas já aprovadas a nível federal.

Dessa maneira, a prescrição de medicamentos na cidade poderá ocorrer em programas de saúde pública. Bem como na rotina aprovada pela instituição de saúde.

Conforme Adeildo Lucena, presidente do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso, enfermeiros já realizam a prescrição de medicamentos em unidades de Saúde da Família. Portanto, mesmo com a aprovação da lei, devem agir dentro dos limites de medicamentos que podem ser prescritos e suas devidas quantidades.

Caso o comerciante ou fornecedor farmacêutico se recuse a cumprir a prescrição dos medicamentos, poderá haver multa ou suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento, por até 2 meses.