Graduações ofertadas à distância deverão ter atividades presenciais, de acordo com o MEC
O MEC estabeleceu a Nova Política de Educação à Distância, também conhecido com ensino à distância. A resolução proíbe que determinados cursos sejam ofertados no modelo à distância.
O veto atinge os cursos de medicina, direito, odontologia e psicologia, que deverão ser 100% presenciais. Nos demais cursos, será possível estabelecer cursos de graduação à distância. O MEC, no entanto, definiu que 20% das atividades sejam presenciais e/ou síncronas mediadas com provas presenciais.
A pasta uniformizou as definições para as modalidades de ensino. Veja abaixo:
Atividades presenciais
- Realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
Educação à distância
- Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;
- Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos com o tempo coincidente;
- Atividades síncronas mediadas: interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico, bem como controle de frequência.
Ensino a Distância (EaD): Uma Revolução na Educação
O ensino a distância (EaD) é uma modalidade educacional que permite a aprendizagem fora do ambiente físico tradicional da sala de aula, por meio de tecnologias digitais. Com o avanço da internet e das plataformas de gestão de ensino, o EaD ganhou destaque como uma alternativa acessível, flexível e eficiente. Ou seja, tanto quanto a educação formal quanto para cursos livres e profissionalizantes.
Entre suas principais vantagens estão a possibilidade de conciliar os estudos com outras atividades, o acesso a conteúdos de qualidade independentemente da localização geográfica do aluno e a autonomia no ritmo de aprendizagem. Essa modalidade é especialmente relevante para pessoas que vivem em regiões afastadas dos centros urbanos, que trabalham em horários variados ou que buscam capacitação contínua.