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Prevenir e reprimir a execução de ato que, embora não tipificado como crime de terrorismo

Entidades pedem alterações em PL de combate ao terrorismo

Cria-se uma Política Nacional Contraterrorista (PNC) e um Sistema Nacional Contraterrorista (SNC)

Entidades representantes das polícias Civil, Militar, Rodoviária Federal e Federal pediram mudanças no projeto de Lei (PL) 1.595 de 2019. Trata-se de ações de combate ao terrorismo no Brasil. De acordo com os representantes das categorias, o texto restringe liberdades fundamentais e enquadra movimentos sociais, sindicatos e associações como terroristas.

O projeto, portanto, cria uma Política Nacional Contraterrorista (PNC) e um Sistema Nacional Contraterrorista (SNC). Este último fica, assim, responsável por coordenar atividades de preparo e emprego de forças militares e policiais e de unidades de inteligência. Segundo o autor do projeto, major Victor Hugo (PSL-GO), o objetivo é instituir “uma série de ações e ferramentas concretas de prevenção e combate ao terrorismo”.

Interpretado como terrorismo

Durante audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o projeto, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) Edvandir Paiva afirmou que a proposta está “muito aberta”, podendo ser usada politicamente e até de maneira autoritária.

“Ali [no projeto] pode ser, dessa maneira, interpretado como terrorismo muitas situações, de maneira que pode ser utilizado politicamente pelo governo da vez”, disse. “Quando vamos falar de crimes precisamos que o tipo penal seja o mais exato possível. Ele não pode estar aberto sob pena não somente de colocar em risco as garantias individuais da sociedade em si, como de colocar o operador do direito em risco como o de abuso de autoridade.”, afirmou

Autoridade central

Paiva disse ainda que a criação de um autoridade central para tratar das ações de contraterrorismo. Pode-se, portanto, fazer que com determinados órgãos extrapolem suas funções e acabem atuando nas atribuições de outros, o que contrária a legislação a atrapalha o combate ao terrorismo. Para o delegado, em vez de uma autoridade central, deve criar-se uma espécie de conselho com a participação de representantes de vários órgãos.

“O texto abre muito a possibilidade de algo que é muito negativo e que já ocorreu outras vezes. Tem-se uma autoridade central sob um determinado assunto que envolve a atuação de vários setores, agências, órgãos. E, aí se dá muito poder a essa autoridade e ela passa a trabalhar paralelamente aos demais órgãos. Traz-se para si as competências dos demais órgãos e na verdade cria um novo órgão para atuar na seara”, disse.

Além disso, o texto prevê a aplicação de mecanismos também para “prevenir e reprimir a execução de ato que, embora não tipificado como crime de terrorismo”, seja considerado “perigoso para a vida humana ou potencialmente destrutivo em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave”.

Ft: agenciabrasil