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Exportação de produtos da flora e fauna brasileira que poderão ter licenças para comércio exterior estão os peixes de águas continentais

Plataforma ajuda exportação de produtos da flora e fauna brasileira

Exportação de produtos da flora e fauna brasileira – entre espécimes que poderão ter licenças emitidas para comércio exterior estão peixes de águas continentais e marinhas

Portaria do Ministério do Meio Ambiente em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) institui a Plataforma de Anuência Única do Brasil – PAU Brasil, ferramenta de gestão e anuência para a importação e exportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna, da pesca e da flora nativas.

A plataforma ficará sob controle do Ibama. Nesse sentido, funcionará em conjunto com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do Ministério da Economia visando a emissão de documentos. Isto é, as licenças, autorizações, permissões e certificados.

A portaria entrará em vigor a partir de 25 de janeiro. Entre os espécimes que poderão ter licenças emitidas para comércio exterior estão os peixes de águas continentais e marinhas.

Também estão previstas licenças para a exportação de tora (madeira acima de 250 milímetros de espessura de lenha), madeiras e carvão vegetal de espécies nativas; espécimes, produtos e subprodutos da flora e da fauna silvestre brasileiras e exótica constantes nos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).

Espécies Cites

Cerca de 5.950 espécies de animais e 32.800 espécies de plantas de todo o mundo são protegidas pela Cites contra a exploração devido o comércio internacional.

Elas estão incluídas nos três anexos/apêndices da Cites, agrupadas de acordo com o grau de ameaça. Em alguns casos grupos inteiros são incluídos, como primatas, cetáceos (baleias, golfinhos e botos), tartarugas marinhas, papagaios, corais, cactos e orquídeas. Em outros, portanto, apenas uma subespécie ou uma população geograficamente isolada de uma espécie é incluída.

Os requerimentos poderão ser feitos via formulário eletrônico, no site do Ibama, junto ao Sistema de Emissão de Licença Cites (Siscites).

De acordo com a portaria, “os requerentes de licenças Cites, pessoas físicas ou jurídicas, deverão efetuar sua inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF como Uso de Recursos Naturais. Nas categorias: importação ou exportação de fauna nativa brasileira, importação ou exportação de flora nativa brasileira e importador ou exportador de fauna silvestre exótica”. Além de manter seus dados atualizados.

Fonte: Agência Brasil