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O juiz federal Peter de Paula Pires, autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis

Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de cannabis

Produtos Cannabis devem ter a comercialização autorizada pela Anvisa

O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis. A condição é que esses produtos tenham a comercialização autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Na decisão, portanto, assinada em 14 de dezembro, o magistrado frisou que a Anvisa já autoriza a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha. Motivo pelo qual não seria razoável impedir sua produção por farmácia de manipulação.

O magistrado também mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem dado decisões frequentes para autorizar a importação de sementes de cannabis. O seu plantio, bem como obtenção artesanal de produtos para fins medicinais.

Produtos Cannabis

Ele concedeu o pedido à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou na Justiça uma autorização prévia para a fabricação de derivados de maconha, de modo a barrar o município de Ribeirão Preto ou a Anvisa de puni-la. Isso porque, em resolução aprovada em 2019 sobre a cannabis, a Anvisa proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação. Bem como veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.

As fórmulas magistrais aquelas feitas a partir de uma prescrição médica, com uma formulação única dos componentes, para atender a necessidades específicas de um paciente.

O juiz federal afastou as vedações, desde que a fabricação atenda aos critérios da própria Anvisa. E autoriza somente produtos predominantemente com a substância canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha.

Mesmo com uma primeira vitória na Justiça, a farmácia de manipulação ainda precisará esperar. Mas o juiz responsável determinou que a decisão só deve entrar em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

No processo, a Anvisa defendeu a improcedência do pedido feito pela farmácia. Um dos argumentos é que necessário o atendimento a uma série de boas práticas na fabricação de medicamentos. Somente poderiam ser atendidos por empresas farmacêuticas.

Fonte: Agência Brasil