Governo sanciona Lei que permite renegociação de dívidas do Fies e redução pode chegar até 99% do valor
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que permite a renegociação de dívidas do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (22), a Lei 14.375/22 beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.
Desde sua criação em 1999; o fundo foi instituído com o objetivo de financiar as mensalidades cobradas por instituições de ensino superior privadas para cursos de graduação de seus estudantes. Os valores dessas mensalidades são pagos, posteriormente e em parcelas, beneficiando assim os estudantes .
Com a sanção da lei, descontos de até 77% do valor da dívida poderão ser feitos a estudantes; ou seja, aqueles débitos que já venceram e não foram pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021).
Já aos alunos inscritos no CadÚnico, ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial em 2021; com débitos que já venceram e não foram pagos há mais de 360 dias, a concessão de desconto poderá ser de “até 99% do valor total da dívida; inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor”, detalha a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A adesão à renegociação de dívidas do Fies deve ser feita por meio de canais de atendimento; então sua disponibilização será por agentes financeiros, como Caixa e Banco do Brasil.
O Fies é também uma ferramenta que possibilita, ao poder público, fazer avaliações de instituições de ensino, bem como de seus cursos de graduação.
Veto
O texto da lei encaminhada para a sanção presidencial instituía o Programa Especial de Regularização Tributária para Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde, de forma a permitir também o refinanciamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2022.
No entanto, após “manifestação das pastas ministeriais competentes”, o governo vetou o dispositivo que estabelecia que os descontos em dívidas concedidos com base no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) “não seriam computados” na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda; da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Conforme avaliação da secretaria, “a medida incorreria em vício de inconstitucionalidade e contrariaria o interesse público; uma vez que a instituição do benefício fiscal implicaria em renúncia de receita”.
Fonte: Agência Brasil