Resolução do Fundo Clima com as regras entra em vigor em 1º de setembro
Após o anúncio do relançamento do Fundo Nacional sobre Fundo Clima, o CMN, do Banco Central, publicou uma resolução com as condições e taxas de juros para os financiamentos na linha reembolsável. Com a disponibilidade de mais de R$ 10 bilhões em recursos para financiar projetos sustentáveis.
A medida entra em vigor a partir de 1º de setembro e traz ajustes nas modalidades financiáveis. Assim, tem como objetivo alinhar a disponibilidade dos recursos à política de transição ecológica do governo.
Dessa forma, definiram seis modalidades: desenvolvimento urbano resiliente e sustentável; indústria verde; logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes; transição energética; florestas nativas e recursos hídricos; e serviços e inovação verdes.
Os projetos dessas modalidades que buscarem financiamento na modalidade reembolsável poderão adquirir crédito direto no BNDES. Ou seja, o mesmo agente financeiro do Fundo Clima, ou crédito indireto, em instituições financeiras credenciadas pelo BNDES.
Fundo e clima
Nessas contratações, a resolução traz como novidade a redução de 4,5% para 3,5%, ao ano, no spread bancário pago ao BNDES. Ou seja, na diferença de juros entre o que o banco devolve ao Fundo e o que cobra no financiamento, como forma de remuneração. Para os créditos indiretos, o spread passa de 3% para 2,5%, ao ano.
As taxas de retorno dos empréstimos vão variar de acordo com as seis modalidades previstas na resolução, podendo ser de 1,8% a 6,15% para projetos de transição energética, de acordo com a fonte energética e finalidade do investimento.
Para projetos de desenvolvimento urbano resiliente e sustentável; indústria verde; logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes; serviços e inovação verdes, a taxa será de 6,15%. A expectativa do governo é que esses grupos consumam cerca de 92% dos recursos disponíveis.
A demanda de projetos que invistam em florestas nativas e recursos hídricos deverá ser menor e consumir os outros 8% de recursos do Fundo Clima. Para estimular esse tipo de projeto, a taxa de retorno será de 1%.
Os prazos de reembolso também funcionarão de acordo com as modalidades dos projetos, sendo de 12 a 25 anos, com carência para aplicação nos projetos que variam de 2 a 8 anos.
Fonte: Agência Brasil