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Após o anúncio do relançamento do Fundo Nacional sobre Fundo Clima, o CMN, do Banco Central, publicou uma resolução com as condições

Entenda as condições para os financiamentos pelo Fundo Clima

Resolução do Fundo Clima com as regras entra em vigor em 1º de setembro

Após o anúncio do relançamento do Fundo Nacional sobre Fundo Clima, o CMN, do Banco Central, publicou uma resolução com as condições e taxas de juros para os financiamentos na linha reembolsável. Com a disponibilidade de mais de R$ 10 bilhões em recursos para financiar projetos sustentáveis.

A medida entra em vigor a partir de 1º de setembro e traz ajustes nas modalidades financiáveis. Assim, tem como objetivo alinhar a disponibilidade dos recursos à política de transição ecológica do governo.

Dessa forma, definiram seis modalidades: desenvolvimento urbano resiliente e sustentável; indústria verde; logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes; transição energética; florestas nativas e recursos hídricos; e serviços e inovação verdes.

Os projetos dessas modalidades que buscarem financiamento na modalidade reembolsável poderão adquirir crédito direto no BNDES. Ou seja, o mesmo agente financeiro do Fundo Clima, ou crédito indireto, em instituições financeiras credenciadas pelo BNDES.

Fundo e clima

Nessas contratações, a resolução traz como novidade a redução de 4,5% para 3,5%, ao ano, no spread bancário pago ao BNDES. Ou seja, na diferença de juros entre o que o banco devolve ao Fundo e o que cobra no financiamento, como forma de remuneração. Para os créditos indiretos, o spread passa de 3% para 2,5%, ao ano.

As taxas de retorno dos empréstimos vão variar de acordo com as seis modalidades previstas na resolução, podendo ser de 1,8% a 6,15% para projetos de transição energética, de acordo com a fonte energética e finalidade do investimento.

Para projetos de desenvolvimento urbano resiliente e sustentável; indústria verde; logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes; serviços e inovação verdes, a taxa será de 6,15%. A expectativa do governo é que esses grupos consumam cerca de 92% dos recursos disponíveis.

A demanda de projetos que invistam em florestas nativas e recursos hídricos deverá ser menor e consumir os outros 8% de recursos do Fundo Clima. Para estimular esse tipo de projeto, a taxa de retorno será de 1%.

Os prazos de reembolso também funcionarão de acordo com as modalidades dos projetos, sendo de 12 a 25 anos, com carência para aplicação nos projetos que variam de 2 a 8 anos.

Fonte: Agência Brasil