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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), prorrogou o prazo de adesão do Mutirão Fiscal 2025 para até 30 de dezembro

Flávia Moretti prorroga prazo de adesão do Mutirão Fiscal 2025

Oportunidade crucial para que os munícipes possam estar em dia com o fisco várzea-grandense

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), prorrogou o prazo de adesão do Mutirão Fiscal 2025 para até 30 de dezembro. A publicação do decreto 92/2025 ocorreu nesta sexta-feira (31.10) no Diário Oficial Municipal.

Cidadãos podem usufruir de vantagens e descontos em impostos municipais

Conforme Moretti, esta é uma oportunidade crucial para que os munícipes possam estar em dia com o fisco várzea-grandense. “Essa é mais uma chance para que os contribuintes possam estar em dia com o fisco municipal com descontos de até 99% de multas e juros. Aproveite, pois com os débitos quitados, no próximo ano, eles podem usufruir de vantagens e descontos em impostos municipais. Além disso, colaborar com o desenvolvimento de Várzea Grande”, ressaltou a prefeita.

Conforme o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, irão manter os benefícios e descontos. “Estamos continuando essa campanha a qual tem sido um sucesso. A prorrogação foi um pedido dos contribuintes, como também um desejo da gestão que tem prioriza a justiça fiscal”, declara Marcos.

Os atendimentos ocorrem, presencialmente, no Paço Municipal, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, no Centro de Atendimento ao Cliente (CAC). O atendimento aos munícipes também acontecem no posto avançado da Subprefeitura do Cristo Rei. Ou então, na Procuradoria Municipal. Também há atendimento, de forma virtual, pelo aplicativo WhatsApp pelo número (65) 98459 – 8124.

Confira as condições especiais do Mutirão Fiscal 2025:

– Pagamento à vista: desconto de 99% sobre multa moratória e juros de mora

– Parcela em até 6 meses: desconto de 85% sobre multa moratória e juros de mora

– De 7 a 12 meses: desconto de 70% sobre multa moratória e juros de mora

– De 13 a 18 meses: desconto de 60% sobre multa moratória e juros de mora