A lei estabelece que os estabelecimentos promovam treinamentos sobre letramento racial e racismo estrutural para seus funcionários
Ao longo de sete anos de atuação profissional como árbitro de futebol, Pedro Henrique Pio, aprendeu a lidar com as ofensas de racismo destinadas aos juízes das partidas. Com a atenção voltada ao que acontece dentro das quatro linhas, os gritos da torcida ficam em segundo plano. Entre as leis da ALMT, está a Lei n° 6.705/1995, que institui 13 de maio como Dia Estadual de Denúncia e Combate contra o Racismo.
Foi assim na partida entre Mixto Esporte Clube e Bahia, pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro Feminino A2, realizada no dia 21 de abril deste ano, em Cuiabá.
Somente ao fim do jogo, Pedro Henrique tomou conhecimento dos ataques racistas cometidos por um torcedor filmado, enquanto o chamava de “macaco” reiteradas vezes.
Além de relatar o fato na súmula da partida, o árbitro registrou boletim de ocorrência e também ajuizou ação contra o ofensor. Pedro não teve dúvidas sobre procurar as autoridades competentes em busca de punição para o crime do qual foi vítima, previsto na Lei federal n° 7.716/1989. Alterada em 2023, a norma passou a prever reclusão de dois a cinco anos e multa nos casos de injúria racial.
Protocolo Antirracista
De acordo com dados do Censo 2022, IBGE o número de pessoas que se declaram pretas e pardas em Mato Grosso representa quase 70% da população.
Leis aprovadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) têm colaborado com o enfrentamento ao racismo. Entre elas está a Lei n° 6.705/1995, que institui 13 de maio como o Dia de Denúncia e Combate contra o Racismo. Além da criação da data, foi sancionada, em abril deste ano, a Lei n° 12.479/2024, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT). Assim, cria um Protocolo Antirracista, determinando medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas de racismo a serem adotadas por estabelecimento com grande circulação de pessoas.
A norma estabelece, entre outros pontos, que os estabelecimentos promovam treinamentos sobre letramento racial e racismo estrutural para seus funcionários. Além disso, disponibilizem materiais informativos a respeito dos canais de comunicação de denúncias e possuam espaço físico reservado para acolhimento imediato da vítima.
Desde maio de 2023, está proibido, no âmbito da administração pública de Mato Grosso, conceder homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo. A previsão está na Lei n° 12.129/2023, que inclui a denominação de logradouros, prédios, rodovias e quaisquer locais públicos. O projeto que originou a lei apresentada é do deputado Wilson Santos (PSD).
Não basta apenas não ser racista, é preciso ser antirracista
Em julho de 2023, os resultados da pesquisa “Percepções sobre o racismo no Brasil”, realizada pelo Ipec, mostraram que 60% dos entrevistados consideram sem nenhuma ressalva, que o Brasil é um país racista, e mais de metade disse já ter presenciado atos desse tipo.
De acordo com Antonieta, as leis existem, mas não funcionam sozinhas. Por isso, se faz necessário divulgar e contar com o apoio de todos os cidadãos cumpridas. “Vivemos numa sociedade racista e, para citar a professora e filósofa Angela Davis, não basta apenas não ser racista, é preciso ser antirracista”, destacou.