Benefício de isenção do IPVA é concedido à carros movidos a GNV, com potência máxima de 1.600 cilindradas
Os motoristas de aplicativo que utilizam carros movidos a GNV tem isenção do IPVA em Mato Grosso. A isenção é aplicada desde janeiro de 2022 aos veículos registrados e licenciados no estado e que tenham potência de até 1.600 cilindradas.
A princípio para receber o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter cadastro junto à empresa do aplicativo de transporte e realizar uma média mensal de 150 atendimentos entre janeiro e setembro do ano anterior à cobrança do IPVA. Contudo, a pessoa não pode ter débitos pendentes com o Estado e o veículo deve estar registrado em nome do motorista ou do cônjuge ou companheira (o).
Todavia a concessão da isenção pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) é feita de forma automática quando o veículo está registrado em nome do motorista de aplicativo. Mas, nesses casos, as informações sobre o cadastro e quantidade de viagens encaminhadas pelas empresas de aplicativo de transporte particular de passageiro, até o dia 1º de novembro de cada ano.
Se o veículo estiver registrado em nome do cônjuge ou companheiro (a), o motorista precisa requerer a isenção do IPVA. Ou seja, por meio do sistema e-Process, com o formulário “Pedido de reconhecimento de isenção de IPVA”. Ao protocolar a solicitação é necessário anexar os documentos pessoais dos dois cônjuges e certidão de casamento ou o contrato que comprove a união estável, além das documentações que comprovam o direito ao benefício.
O requerimento deve ser feito anualmente, também, até o dia 1º de novembro. De acordo com a Sefaz, a isenção do IPVA para motoristas de aplicativo que usam GNV limitada a um veículo. Nos casos em que houver mais de um automóvel, aplica-se o benefício àquele que apresentar maior valor médio de mercado.
Outros casos
Além dos motoristas de aplicativo, também estão isentos do IPVA, os veículos com mais de 18 anos de fabricação; veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência. Assim como veículo aéreo de exclusivo uso agrícola; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de acessibilidade. Além disso, veículos de combate a incêndio; locomotiva e vagão, de uso ferroviário; embarcação de pescador profissional e máquina e trator agrícola e de terraplanagem.
Para aqueles motoristas que não recebem isenção do IPVA, o Governo de Mato Grosso concede um desconto por meio do Nota MT.