Documento assinado pelo Governador sanciona lei contra empresas que aderirem à moratória da soja
O governador Mauro Mendes sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja no estado.
O documento deverá ser publicado na próxima edição do Diário Oficial. O texto sofreu vetos em apenas dois incisos. Por questões de ordem jurídica, mas manteve o seu propósito original de proteger as atividades dos produtores mato-grossenses.
O Acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia. Ou seja, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
Mauro Mendes lembrou que o Brasil tem a legislação ambiental mais restritiva do mundo e que Mato Grosso cumpre rigorosamente o Código Florestal.
De acordo com o vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Luiz Pedro Bier, a sanção ao projeto de lei demonstra o compromisso do governador com a classe produtiva.
“O governador Mauro Mendes prometeu combater a moratória da soja e ele cumpriu a palavra, ele cumpriu a promessa. Houve um grande diálogo com a associação e todos ganham com isso”, declarou ele.
A deputada federal coronel Fernanda também pontuou a importância dessa legislação para defender os produtores mato-grossenses.
A lei
A lei sancionada pelo governador, estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do estado de Mato Grosso. Na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.
Conforme o texto, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.
A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.
“As empresas interessadas na obtenção dos incentivos fiscais decorrentes do módulo previsto no inciso I do parágrafo único do art. 1º da referida norma, não poderão estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que restrinjam mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente. Ocasionando perda de competitividade do produto mato-grossense e obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios”, consta em outro trecho da lei.