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Governo de MT ficará autorizado a reduzir, também, a base de cálculo do ICMS sobre as prestações de serviços de transporte e de comunicação - Foto: Ascom/ALMT

Governo de MT vai reduzir ICMS de tijolo, telhas e areia

A proposta de reduzir ICMS de tijolo, telhas, areia já aprovada em 1ª votação.

A ALMT ainda vai marcar a 2ª votação do projeto de lei complementar do governo de MT, com ajustes tributários em diversas áreas, como a redução na base de cálculo do ICMS das operações internas para a comercialização de materiais utilizados na construção civil.

A redução da base de cálculo do ICMS a 41,18% do valor da operação fará com que a carga tributária corresponda a 7% do respectivo valor nas operações internas com telha cerâmica não esmaltada nem vitrificada e ainda para tijolo cerâmico não esmaltado nem vitrificado. Para a venda de areia natural, a proposta é que o percentual para a redução da base de cálculo do ICMS a 17,65%. Dessa forma, a carga tributária corresponde a 3% do respectivo valor nas operações, nas operações internas desse produto.

A aplicação dos benefícios fiscais ocorrerão a partir da fixação da data, por meio de um regulamento editado mediante decreto do governo estadual.

Em seguida, o governo ficará autorizado a reduzir, também, a base de cálculo do ICMS sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Requisitos para recebimento do benefício

O projeto é taxativo em relação ao não alcance das operações já contempladas com qualquer outro benefício fiscal. Sendo facultada, portanto, a opção pelo tratamento mais favorável. O crédito fiscal fica limitado a 7% do valor da respectiva aquisição ou da aquisição de insumos empregados na respectiva produção.

A fruição dos benefícios fiscais fica condicionada ao recolhimento de contribuição para o Fundes. Ou seja, o percentual de 5% aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado, Além da aplicação da tributação integral calculado com utilização do respectivo benefício.

Para receber os benefícios fiscais, o contribuinte precisa ser usuário de Escrituração Fiscal Digital. Bem como atender os requisitos pertinentes previstos na legislação tributária para a transmissão dos respectivos arquivos. Além disso precisa utilizar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e/ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).