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A lei estabelece a restrição do uso de aparelhos celular por estudantes nas escolas públicas e privadas de ensino - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/EBC

Governo regulamenta lei que restringe uso de celular nas escolas

Entre as normas estão estratégias de orientação aos estudantes e capacitação dos profissionais de educação sobre o tema

A lei sobre a restrição do uso de aparelhos celular por estudantes nas escolas públicas e privadas de ensino da educação básica foram estabelecidas nesta quarta-feira (19). Entre as normas estão estratégias de orientação aos estudantes e capacitação dos profissionais de educação sobre o tema.

A regulamentação da Lei 15.100/2025 foi estabelecida por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. O documento observa a gestão democrática do ensino e garante a participação da comunidade escolar na adequação das regras ao contexto local.

O detalhamento sobre as exceções para uso dos eletrônicos traz a necessidade de atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde para casos em que o estudante necessite do celular para tecnologia assistida no processo de ensino. Também nos casos de monitoramento e cuidado de condições de saúde.

Promoção de ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais

Aliás, o decreto define ainda a inclusão de estratégias de orientação dos estudantes e formação dos professores nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. Ou seja, aqueles definidos como obrigatórias as ofertas de educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos aos professores. Assim também, deverão capacitá-los a identificar sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado dos celulares.

Nos mesmos documentos das instituições de ensino, também deverão constar a forma como utilizarão os celulares de forma pedagógica. Bem como guardarão os aparelhos durante a aula, o recreio ou os intervalos.

As instituições de ensino também serão responsáveis por estabelecer as consequências do descumprimento da lei. Considerando o já estabelecido pelas normas federais e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Por fim, o governo reforçou a obrigação dos estabelecimentos públicos e privados de promoverem ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais. Inclusive, de promover espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, professores e profissionais dos estabelecimento de ensino. Ou seja, aqueles que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionados ao tema.

Fonte: agênciabrasil