Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque acontece em duas parcelas
O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) nesta terça-feira (23) liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário. A liberação do saque valerá para os demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque acontece em duas parcelas. O pagamento da primeira parcela, de até R$ 1.800, até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo ocorre diretamente no aplicativo do FGTS e a divulgação do calendário de liberação do valor referência pela Caixa.
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
De todos aqueles beneficiados com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
No total, 14,1 milhões de trabalhadores se beneficiarão com a MP. O valor liberado chegará a R$ 7,8 bilhões.
Empréstimos
Parte dos beneficiados pela MP não poderão sacar o valor integral porque o saldo está comprometido com empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE.
Em novembro, anunciaram novas regras limitando a antecipação do saque-aniversário. A mudança, portanto, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
Saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e ocorre pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Fonte: agênciabrasil






