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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública - preparada pelo governo federal – foi entregue hoje (8)

Governo entrega PEC da Segurança Pública ao presidente da Câmara

Texto da PEC da Segurança Pública entregue ao presidente da Câmara recebeu sugestões de governadores

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública – preparada pelo governo federal – foi entregue pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, ao presidente da Câmara dos  Deputados, Hugo Motta. O texto atualizado, inclui sugestões dos governadores.

Assim que recebeu o documento em sua residência oficial, Motta disse, via redes sociais, que dará prioridade à matéria na Câmara.

Principais pontos

Entre os principais pontos da proposta, figura o que poderá dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, criado em 2018 por lei ordinária. Segundo o governo, a ideia é, com as novas medidas, “estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado”.

Para tanto, é necessário padronizar protocolos, informações e dados estatísticos – algo difícil de feito em um contexto em que, com 27 unidades federativas. E tem-se 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão.

PF e PRF

Além disso, a proposta atualiza as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No caso da PF, garante a atuação no combate a crimes ambientais. Bem como contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos estados e do Distrito Federal. “A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição se estende ambém à PRF. Assim, passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão e que passe a se chamar de Polícia Viária Federal”, explicou o governo.

Para desempenhar suas atribuições, a PRF não exercerá funções próprias das polícias judiciárias, nem fará a apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.

Conforme o governo, o novo texto não prevê ingerência nos comandos das polícias estaduais. Tampouco modificará a atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública.

No entanto, a União poderá estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário.

Fundos e guardas municipais

A PEC prevê também a constitucionalização dos fundos nacionais de segurança pública e política penitenciária. Desse modo, define as atribuições das guardas municipais, incluindo-as entre os órgãos de segurança pública que poderão atuar na segurança urbana, em ações de policiamento ostensivo e comunitário, além de fazer prisões em flagrante – desde que não se sobreponham às atribuições das polícias civil e militar.

Sociedade civil no Conselho de Segurança

Outro ponto previsto pela PEC é a inclusão de representantes da sociedade civil na composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que terá também representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Por fim, prevê a criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional para apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social.

Fonte: agênciabrasil