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A Sinfra-MT, assina portaria onde estabeleceu novas regras para o tráfego na rodovia MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães

Governo mantém proibição de tráfego de carretas na MT-251

Sinfra-MT assina portaria onde estabelece novas regras para o tráfego na rodovia MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, no trecho do “Portão do Inferno”

Ainda está proibido o tráfego de veículos de carga com peso alto e outros tipos de carreta no trecho da MT-251. Entretanto, foi liberado o tráfego de veículos de transporte coletivo e caminhões de até 14 metros de comprimento.

A Sinfra citou que no trecho da MT-251 onde está localizado o “Portão do Inferno” há possibilidade de deslizamentos de rochas. Por isso, podem causar acidentes de trânsito com consequências imprevisíveis, além de resultar no bloqueio da via.

A proibição de trânsito abrange dias úteis, finais de semana e feriados

O órgão considerou as características técnicas dos diversos veículos que passam na pista. Além da frequência de tráfego, para estabelecer algumas proibições. Assim também, pontuou também que há necessidade de implantar uma solução de engenharia para resolver o problema.

Com isso, fica proibido por tempo indeterminado o trânsito de quaisquer veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg, com quaisquer dimensões. Assim como o trânsito de reboques e semi-reboques no trecho entre a Salgadeira (km 42 + 500 metros) até a região do Buriti (km 52).

Para veículos com dimensões acima de 14 metros de comprimento, 29 toneladas de PBT e 4 eixos, fica proibido o tráfego pelo entroncamento entre a MT-251 e MT-351, Trevo do Manso (km 16 + 650 metros), até a Salgadeira (km 42 + 500 metros). Bem com no perímetro urbano de Chapada dos Guimarães até a região do Buriti (km 52).

“A proibição de trânsito descrita […] abrange dias úteis, finais de semana e feriados. Em qualquer horário, particularmente onde estiverem estabelecidas as barreiras do sistema ‘pare e siga’”, diz trecho do documento.

Porém, fica permitido o tráfego de veículos automotores, veículos de carga de até 14 metros de comprimento e também de veículos de transporte coletivo de passageiros nos trecho até a Salgadeira (km 42 + 500 metros), ambos os sentidos, e até a região do Buriti (km 52), ambos os sentidos.