Pagamento da Taxa de Coleta de Lixo do mês de janeiro 2024, vence no dia 29
As guias para pagamento da Taxa de Coleta de Lixo podem ser encontradas através do site https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br. Ou então, no endereço para atendimento presencial: CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT. Especificamente para o mês de janeiro, a guia será emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, com vencimento para o dia 29 de fevereiro.
As demais, a partir de fevereiro, com vencimento para março, e assim respectivamente, a cobrança emitida pela Concessionária de Serviços Públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município (Águas Cuiabá) na fatura mensal de consumo de água e esgotamento sanitário, conforme Convênio entre o Município de Cuiabá e a Concessionária.
A Taxa de Coleta de Lixo será lançada, mensalmente, sempre no último dia de cada mês, com a cobrança no mês seguinte ao do lançamento. Os valores já estão devidamente atualizados com a aplicação do índice de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos percentuais) que resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2022 a outubro de 2023, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e acolhido pela Portaria SMF nº 011/2023, de 13 de novembro de 2023.
Para o exercício financeiro de 2024, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que mantida a cobrança.
Secretaria Municipal de Fazenda
Aos imóveis em que a coleta do lixo domiciliar ocorra 3 (três) vezes por semana, a taxa de coleta de lixo custa R$ 11,11 (onze reais e onze centavos) ao mês e, aos coletados 6 (seis) vezes por semana, a taxa é no valor de R$ 22,22 (vinte e dois reais e vinte e dois centavos) por mês. A implantação da taxa de coleta de lixo atende à obrigatoriedade imposta aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal 14.026/2020.
Conforme o artigo 313 da Lei Complementar 522/2022, a Taxa de Coleta de Lixo tem como base de cálculo o custo do serviço de coleta realizado no período de janeiro a dezembro do ano anterior ao da cobrança. Ou seja, aquele rastreado entre os contribuintes cujos imóveis estejam localizados em vias ou logradouros públicos atendidos pelo serviço.
No entanto, aquele contribuinte que desejar pode requerer a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo em separado da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário, mediante requerimento endereçado à Concessionária Águas Cuiabá S.A.
Não havendo emissão de fatura mensal de água, inclusive nas novas economias, ou nos casos em que a água provenha de outras fontes, a cobrança da taxa de coleta de lixo ocorre diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais.
Em seguida, veja tabela de cobrança mensal, com os respectivos vencimentos:
Janeiro 2024: 29/02/2024
Fevereiro: 20/03/2024
Março: 22/04/2024
Abril: 20/05/2024
Maio: 20/06/2024
Junho: 22/07/2024
Julho: 20/08/2024
Agosto: 20/09/2024
Setembro: 21/10/2024
Outubro: 21/11/2024
Novembro: 20/12/2024
Dezembro: 20/01/2025
O contribuinte deverá requerer a isenção junto à Secretaria Municipal de Fazenda. Além de comprovar o consumo de água abaixo de 15m³, toda vez que ocorrer esse fato.
A publicação da normativa se deu por meio de decreto municipal nº 10.047, em edição suplementar do dia 08 de fevereiro.