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A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda 2026, nesta segunda-feira (16), saiba mais! - Foto: Divulgação/WC

Imposto de Renda 2026; quem está isento da declaração

Receita Federal anuncia regras de dispensa da declaração referente a pessoa física, confira

Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda 2026, nesta segunda-feira (16)

Aliás, a Declaração de Ajuste Anual é referente ao ano-calendário de 2025.

Portanto, fica dispensada de apresentar a declaração referente a pessoa física que se enquadrar:

  1. Na condição da casamento ou da união estável tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;
  2. Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  3. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00

Relativamente à atividade rural

Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. Ou seja, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como detidos diretamente pela pessoa física;

Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;

Capital investido em aplicações financeiras no exterior

Auferiu rendimentos;

Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores. Ou então, do próprio ano-calendário de 2025;

Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Pagamento da restituição

Assim, a restituição acontece em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio. Em seguida, veja o cronograma:

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Fica vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, tanto como titular ou dependente.

Fonte: cnn