As provas para novos conselheiros de Cuiabá serão realizadas no dia 18 de junho
Os interessados em participar do processo de escolha dos novos conselheiros Tutelar de Cuiabá têm até o próximo domingo (4) para apresentar a documentação comprobatória e participar do processo seletivo.
As provas serão realizadas no dia 18 de junho. O edital 003/2023 foi publicado na edição do Gazeta Municipal do dia 25 de abril com o objetivo de tornar público o processo de escolha a todos os interessados. O evento organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá (CMDCA).
A normativa segue as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 6.004, de 5 de novembro de 2015, bem como as comunicações e complementações subsequentes publicadas na imprensa oficial. No edital constam informações sobre os requisitos para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar, a Prova Preambular Objetiva, a Inscrição Definitiva e o Registro de Candidatura, além de data, local e providências para o processo eleitoral.
O processo de escolha composto pelas seguintes etapas: a) Primeira Etapa: Inscrição Preliminar e Prova Preambular Objetiva, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Selecon; b) Segunda Etapa: Inscrição Definitiva e Registro de Candidatura, Eleição, Avaliação Psicológica e Homologação do Resultado Final, de caráter eliminatório e classificatório, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A inscrição do candidato implica no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo de Escolha, conforme estabelecido neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
Requisitos
São requisitos para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar:
a) idade superior a vinte e um anos; ser eleitor no município de Cuiabá/MT e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos. Residir há pelo menos 02 (dois) anos no município de Cuiabá/MT.
O candidato deve ter formação de nível superior, precisa ter experiência em atividades voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 02 (dois) anos, bem como ter idoneidade moral, não exercer atividade político-partidária, não exercer função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais. Além disso, não deve exercer cargo público ou mandato eletivo e não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta.
Todavia faz-se necessário não ter sofrido penalidade de destituição da função durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos e assim estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
A documentação comprobatória dos requisitos para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar apresentada apenas pelos candidatos convocados para a Inscrição Definitiva. E Registro de Candidatura, a qual apreciada pela Comissão Especial Eleitoral, conforme o Item 6 do Edital n. 001/2023.
Prova Preambular Objetiva
As questões da Prova Preambular Objetiva a princípio versarão sobre as seguintes disciplinas.
- Número de questões Grupo Temático I Língua Portuguesa:
- 06 Noções de Direito Constitucional: 06 Noções de Direito Administrativo:
- 06 Tecnologia da Informação: 06 Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente):
- 06 Grupo Temático II Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
As questões abordarão o Conteúdo Programático contido no Anexo I deste Edital. No Grupo Temático I, o número total de 30 (trinta) questões dividido igualmente entre as 05 (cinco) disciplinas.
Considerado habilitado na Prova Preambular Objetiva apenas o candidato que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada Grupo Temático;
b) obter, no mínimo, nota final igual ou superior a 30 (trinta) pontos, somando-se a pontuação alcançada em ambos os Grupos Temáticos;
c) não zerar a pontuação de qualquer uma das 06 (seis) disciplinas constantes nos 02 (dois) Grupos Temáticos.
Assim, até 18 de agosto de 2023, divulgarão os locais e horários de votação por meio de edital complementar.
Função Conselheiro Tutelar
O membro titular do Conselho Tutelar eleito cumprirá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Ressalvado, portanto, o acréscimo desta em razão de eventual plantão realizado. Todavia os candidatos poderão escolher somente uma região de concorrência para participar do Processo de Escolha.