Entenda a diferença entre a isenção do pagamento de Imposto de Renda e a isenção da entrega da declaração de 2025
A temporada de Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024 começa nesta segunda-feira (17) e alguns contribuintes ainda têm dúvidas se são isentos ou não da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Outros nem ao menos sabem da existência de outra declaração, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física.
O primeiro passo para entender esses dois modelos de declaração é saber a diferença entre a isenção do pagamentode Imposto de Renda. Assim como a isenção (ou não-obrigatoriedade) da entrega da declaração de Imposto de Renda.
Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda (17); veja datas
Em 2024, a data de início foi no dia 15 de março, que neste ano caiu em um sábado. Portanto, veja as datas mais importantes deste ano, de quem precisa declarar e tabela de alíquotas
Isentos de pagar Imposto de Renda
Segundo Valença, são exemplos de grupos isentos do Imposto de Renda pessoas cuja renda tributável está abaixo do limite definido pela Receita Federal (R$ 33.888), ou cidadãos que se enquadram em condições especiais, como portadores de doenças graves previstas em lei e pessoas que recebem lucros de dividendos.
Desobrigados a entregar a Declaração do IR 2025
Fica desobrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda quem não atende a nenhum dos critérios que tornam a declaração obrigatória. São exemplos pessoas que receberam rendimentos tributáveis abaixo do limite anual estabelecido na legislação. Assim como, quem possui bens abaixo de determinado valor ou aqueles que constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Quem está isento de pagar imposto de renda, mas precisa entregar a declaração
Valença destaca casos em que o indivíduo está isento do pagamento do imposto, mas ainda assim é obrigado a entregar a declaração. Ou seja, quando recebe rendimentos isentos, como lucro de dividendos ou aposentadoria por doença grave, mas possui bens acima do valor limite que exige a apresentação da declaração (como explicado acima).
Aposentados e pensionistas do INSS estão isentos de pagar ou de declarar?
A isenção do pagamento do Imposto de Renda para pessoas aposentadas com doenças graves se aplica apenas aos valores recebidos de aposentadoria, reforma/reserva ou pensão, sem limitação de valor até o momento.
Caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.
Mas isso não significa que este grupo está desobrigado de entregar a declaração de IR neste ano. Valença explica que, independentemente de estarem isentos do pagamento do imposto, aposentados que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda em 2025.
Veja os limites para a isenção de pagamento de IR abaixo:
- Aposentados com menos de 65 anos: estão isentos do pagamento do IR aqueles que recebem até R$ 2.824,00 por mês.
- Aposentados com 65 anos ou mais: além da isenção geral mencionada acima, há uma isenção adicional de R$ 1.903,98 por mês para rendimentos de aposentadoria. Assim, a soma das isenções mensais para esses contribuintes é de R$ 4.727,98 (ou R$ 56.735,76 anuais).
O que é a declaração de isenção?
O contribuinte, segundo especialistas consultados, não precisa se preocupar com a Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Aliás, o documento nem precisa ser entregue à Receita.
De qualquer forma, não há a necessidade de preencher o documento em questão. “Esse formulário é reflexo de um sistema tributário em que a burocracia impera”, pontua Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques de Oliveira.