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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado

Juros do consignado a aposentados é reduzido para 1,7% ao mês

Queda na taxa beneficiará 8 milhões de aposentados em operações de crédito consignado

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. Por 12 votos a 3, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), aprovou nesta segunda-feira (13) o novo limite de juros de 1,7% ao mês para essas operações.

O novo teto é 0,44 ponto percentual menor que o antigo limite, de 2,14% ao mês, nível que vigorava desde o ano passado. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 3,06% para 2,62% ao mês. Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor assim que a instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a diminuição beneficiará cerca de 8 milhões de cidadãos com empréstimos descontados diretamente na folha de pagamento. Desse total, cerca de 1,8 milhão de beneficiários chegaram ao limite máximo de desconto de 45% da aposentadoria ou pensão.

No encontro de hoje, portanto, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, anunciou a intenção de discutir o percentual de margem de desconto na folha na próxima reunião do CNPS, em 27 de abril. Lupi classificou as atuais taxas como “abusivas” e que punem pessoas vulneráveis. De acordo com o presidente do INSS, Glauco Wamburg, a média de renda dos aposentados e pensionistas que utilizam o crédito consignado está em R$ 1,7 mil.

Comissão de trabalho

O Conselho Nacional de Previdência Social é o órgão superior de deliberação colegiada destinado ao tratamento da matéria de Direito previdenciário.

O CNPS também aprovou, na reunião desta segunda, a formação de uma comissão de trabalho para analisar o sistema de cartão de crédito consignado. Para os beneficiários do INSS, com a mesma proporcionalidade, o conselho deve concluir a análise em 60 dias. Assim também, deve ser aprovada uma comissão para discutir a composição e a competência do colegiado em até 90 dias.