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A lei autoriza postos a comprarem etanol e também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado

Sancionada lei que autoriza postos a comprarem etanol de produtores

A lei autoriza postos a comprarem etanol, também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos, a lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.

A medida consta na Lei nº 14.292, publicada (4) no Diário Oficial da União e já está em vigor. A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado. Desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.

O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federais já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.

De acordo com o governo federal, a iniciativa visa aumentar a competição no setor de combustíveis. Isso eliminará a obrigatoriedade dos postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores que poderão continuar atuando. Em contrapartida terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.

Vetos

O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina, por exemplo.

“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato de as cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial.”

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, sancionaram a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins. Assim evitará a perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação. Estes deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível).

Fonte: Agência Brasil