Lei pouco conhecida, benefício se aplica no caso de financiamento no imóvel
Segundo o Índice FipeZap, só nos nove primeiros meses deste ano, o preço do imóvel no Brasil, aumentou em média, 5,88%, superando os 3,31% de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no período.
Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores se deparam com taxas, impostos e despesas diversas. Ou seja, situações que podem comprometer o orçamento e, no limite, inviabilizar o negócio.
Poucos sabem que, desde 1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas de tabeliães. Assim comonos registradores que cobram para elaborar documentos como escrituras e registros – os chamados emolumentos.
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), de 1973, estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) . Ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS). Ou então da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.
É o próprio comprador ou seu representante legal quem deve exigir o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado. Muitos, contudo, desconhecem o benefício – embora algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras informem seus clientes, chegando mesmo a, em alguns casos, incluir a informação no contrato de compra e venda.
Caso da jornalista Maria Eugênia Gonçalves
No ano passado, a jornalista Maria Eugênia Gonçalves e seu marido financiaram um apartamento no bairro da Lapa, em São Paulo. Por comodidade e segurança, o casal contratou os serviços de uma assessoria imobiliária. Além de identificar a instituição bancária com taxas de juros mais atraentes, a empresa os ajudou a checar a situação legal do imóvel e a reunir os documentos necessários à obtenção do crédito bancário, cuidando da parte burocrática.
Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, a Lei de Registros Públicos já esteja em vigor há cinco décadas. Entretanto, muitas pessoas, incluindo alguns profissionais que atuam no setor imobiliário, desconhecem a existência do benefício.
Silva também lembrou que a mesma lei estabelece limites para a cobrança de custas cartorárias na compra de habitações de interesse social.
Fonte: agênciabrasil