Lei protege o consumidor em casos de compra que não se recebe o produto
Quando o cliente faz uma compra e não recebe o produto pelo que pagou, ele pode recorrer a lei, que protege o consumidor nesses casos. É preciso estar informado e preparado para reivindicar seus direitos.
Não é raro descobrir que um item ou serviço ficou em falta mesmo após a efetivação do pagamento. Nesse caso, devido à existência de vínculo de consumo, o cliente deve ter uma compensação pela falha, seja com um bem de valor equivalente ou com o recebimento integral da quantia desembolsada.
Uma vez que um produto não chegou ao comprador, é natural haver um pedido de devolução do valor pago pelo bem em questão. Não é incomum, porém, que as empresas deixem de atender a essa solicitação dos consumidores. Muitas delas sequer oferecem um produto ou serviço em contrapartida pelo problema, o que prejudica a relação com os clientes e gera prejuízos para eles.
Advogada especializada em direito do consumidor, Patrícia Matos comenta que, mesmo sem uso do item comprado pelo cliente, a relação de consumo se estabeleceu. “A falta do produto ou do serviço não descaracteriza a existência dela”, observa. Um caso assim aconteceu com a administradora Thífany de Sousa Tiecher, 23 anos, que comprou uma capa de celular por uma loja virtual.
Reembolso pode ser exigido
A empresa deu prazo de 20 dias para confecção do item e mais 10 para a entrega. Um mês após a compra, quando o produto deveria ter chegado à casa de Thífany, a empresa com sede em Belo Horizonte avisou à cliente que não tinha o produto na cor solicitada.
“Eu pedi reembolso, e eles insistiram para que eu comprasse (uma capa) de outra cor. Depois, disseram então que o estorno (exigido pela jovem) cairia na conta em 30 dias. Só três meses depois percebi que não fui paga”, recorda-se.
Thífany ligou para a empresa e recebeu a informação de que a situação estava sob análise, mas que teria uma resposta em 15 dias.
“Mandei mensagem no Instagram deles, pois começaram a me ignorar depois desse período. Eu disse para eles que estavam me enrolando. Isso é ridículo. Então, falaram que fariam um Pix para mim; mandei minha chave, e eles me enviaram um comprovante sem confirmação (da transferência). Só depois de eu ameaçar uma medida judicial que me pagaram de verdade”, relata a administradora.