Foi sancionada a Lei 14.179/21, que estabelece regras para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia de covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial (1/7).
Oriunda da Medida Provisória 1028/21, a lei dispensa os bancos públicos e privados de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimo, até 31 de dezembro de 2021.
A MP 1028/21 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início do mês, onde foi relatada pelo deputado Ricardo Silva (PSB-SP); em seguida foi aprovada pelo Senado.
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas, estão:
– a comprovação de quitação de tributos federais,
– a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União,
– a certidão de quitação eleitoral,
– a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
– a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), e
– a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.
Também até 31 de dezembro de 2021, os bancos públicos e privados ficarão obrigados a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação das contratações e das renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
A nova lei estabelece ainda, até o fim do ano, tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos para micro e pequenas empresas, além de cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e aos setores mais atingidos pela pandemia da covid-19, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
O governo também deverá regulamentar tratamento diferenciado para aposentados e pensionistas.
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