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Segundo a Receita, os contribuintes das MEIs têm um prazo de 30 dias para regularizar pendências financeiras e evitar exclusão do Simples - Foto: Juca Varella/AgênciaBrasil

Mais de 1 milhão de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional

Segundo a Receita, os contribuintes da MEIs têm um prazo de 30 dias para regularizar suas pendências financeiras e evitar a medida extrema

Cerca de 1,8 milhão de empreendedores, sendo 1,1 milhão de MEIs notificados possuem débitos com a Receita Federal e ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem não regularizar a dívida corre o risco de exclusão no regime simplificado a partir de 1 de janeiro de 2025. E no caso dos MEIs, perderão o enquadramento no Simei, o regime específico para essa categoria.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal disponibilizou no DTE-SN, os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências para os contribuintes. O DTE-SN é uma caixa postal eletrônica, disponível no Portal do Simples Nacional. Assim, permite aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e o Simei consultarem as comunicações eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos de administração tributária da União (RFB), estados, Distrito Federal e  municípios.

No caso dos MEIs, perderão o enquadramento no Simei, o regime específico para essa categoria

Segundo a Receita, os contribuintes notificados têm um prazo de 30 dias para regularizar suas pendências financeiras. Ou seja, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, a partir do momento em que tomarem ciência do Termo de Exclusão.

Para saber se está devendo, o empreendedor pode acessar a notificação através do portal do Simples Nacional. Ou então, o site da Receita Federal, via DTE-SN, utilizando uma conta Gov.BR de nível prata ou ouro. Caso o empreendedor não acesse a página nem leia o termo, a ciência será considerada automática em até 45 dias após sua disponibilização, iniciando a contagem do prazo de regularização.

Excluírão os contribuintes que não quitarem suas dívidas até o fim do período do Simples Nacional. Aliás, no caso dos MEIs, perderão o enquadramento no Simei, o regime específico para essa categoria.