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Mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a fazer parte do Simples Nacional em 2024, de acordo com dados da Receita Federal

Mais de 650 mil empresas aderem ao Simples em 2024

Cerca de 349 mil negócios excluídos do programa Simples em 2024 por pendências

Mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a fazer parte do Simples Nacional em 2024, divulgou (1º) a Receita Federal. Segundo o Fisco, onde receberam 1.006.011 pedidos de opção pelo regime especial de tributação até 31 de janeiro.

Desse total, 657.050 contribuintes tiveram o pedido aceito, 65,31% do total. No entanto, 348.961 (34,69%) estão com pendências e excluídos do regime simplificado de tributação, que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais numa única guia, com alíquotas reduzidas.

Em relação aos microempreendedores individuais (MEI), foram registrados 77.362 pedidos de adesão ao Simei, sistema específico para a categoria, dos quais 59.426 deferidos, 76,82% do total, e 17.936 indeferidos (23,18%).

Segundo a Receita Federal, o percentual de aprovação aumentou entre as micro e pequenas empresas e diminuiu entre os MEI. Em 2023, os pedidos de adesão aceitos chegaram a pouco mais de 52% para o Simples Nacional e ficaram em torno de 85% para o MEI.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data. Os pedidos e as regularizações acontecem em fevereiro.

A data limite de 31 de janeiro para pedir a adesão ou a reinclusão no Simples Nacional não se prorroga. Ou seja, a Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial definiu esse prazo.

Contestação

Entretanto, as empresas e os microempreendedores que tiveram o pedido rejeitado podem contestar a decisão. O Fisco, no entanto, esclarece que a contestação ocorre com o ente público a quem o contribuinte deve. Isto é, a União, estados, municípios e Distrito Federal.

No caso de pendências com a Receita Federal, o contribuinte deve acessar o seguinte endereço <https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-indeferimento-pelo-simples> para receber orientações sobre como contestar o termo de indeferimento.

Fonte: Agência Brasil