No momento, você está visualizando Mato Grosso reduz imposto para fomentar construção de casas populares
Redução de impostos visa fomentar o setor de construção civil a construir mais casas populares, uma das maiores demandas de Mato Grosso - Foto: Secom-MT

Mato Grosso reduz imposto para fomentar construção de casas populares

Mauro Mendes assinou decretou que reduz a base de cálculo do ICMS para itens básicos da construção de casas populares

O governador Mauro Mendes afirmou que a nova redução de impostos, decretada nesta segunda-feira (3), vai fomentar o setor de construção civil a construir mais casas populares, uma das maiores demandas de Mato Grosso.

Dessa forma, Mauro assinou o decreto que reduz a base de cálculo nas operações internas com material de construção. Com a medida, a tributação fica mais competitiva em Mato Grosso, resultando em preços mais acessíveis para as empresas e consumidores.

O governador, no entanto, lembrou que Mato Grosso o primeiro estado do país a fazer uma grande redução de impostos, já em 2022. E foi o que mais reduziu, somando mais de 140 impostos, taxas e contribuições que foram reduzidos ou cortados.

O Governo de Mato Grosso já investiu mais de R$ 502 milhões para viabilizar a construção de 22.179 unidades habitacionais no estado. Além de outros R$ 370 milhões para as prefeituras construírem casas populares na modalidade faixa zero. Os investimentos fazem parte da parceria do programa Ser Família com o programa Minha Casa Minha Vida.

A nova redução

Com a nova regra, as operações internas com telha cerâmica e tijolo cerâmico terão a base de cálculo reduzida para 41,18% do valor da operação. Resultando em uma carga tributária final de 7%. Já as operações com areia natural e artificial, brita, pedrisco com pó, rachão britado e pedra marroada terão a base reduzida para 17,65%, com carga tributária equivalente a 3%.

Para usufruir do benefício, as empresas deverão atender a alguns requisitos. Como estar credenciadas junto à Secretaria de Fazenda emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e manter a escrituração fiscal digital regularizada. Além disso, as empresas beneficiadas deverão contribuir com 5% da diferença entre o ICMS integral. E o ICMS reduzido para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (FUNDES).

O benefício fiscal estará vigente até 31 de dezembro de 2025, podendo  prorrogar caso as condições se mantenham favoráveis. Aliás, a adesão ocorrerá a partir de 10 de fevereiro de 2025, e a nova tributação começará a valer a partir de 1º de março do mesmo ano.