Novas regras do EaD também determinam atuação do corpo docente e de mediadores pedagógicos
O MEC (Ministério da Educação) publicou a Portaria nº 506/2025, que regulamenta a Nova Política de EaD. O documento, todavia, detalha entre outras coisas, as normas para formação acadêmica e atribuições do corpo docente e dos mediadores pedagógicos. Bem como as avaliações de aprendizagem, materiais didáticos e plataformas digitais e criação e funcionamento dos polos EaD.
A principal novidade, entretanto, é a possibilidade de compartilhamento dos polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes. Assim, será permitido desde que uma das instituições seja credenciada exclusivamente para atividades presenciais.
Corpo docente
Conforme a portaria, o corpo docente que atua nos cursos de graduação semipresenciais e à distância deve possuir pós-graduação. Enquanto que para os mediadores pedagógicos, a exigência é de formação em nível de graduação, preferencialmente com pós-graduação.
Outro ponto é que a composição do corpo docente deve ser compatível com o número de estudantes matriculados vinculados ao polo EaD.
De acordo com o MEC, as instituições têm dois anos para se adaptarem às diretrizes do EaD. O prazo, contudo, teve início no dia 20 de maio de 2025, data da publicação do decreto que detalhou as novas regras para os cursos de graduação.
Entenda a nova política EaD
De acordo com o decreto nº 12.456, nenhum curso poderá ser 100% à distância. As atividades devem ser adotadas conforme as modalidades de cursos abaixo:
- Presenciais: os cursos de graduação presencial deverão ofertar, no mínimo, 70% de sua carga horária total por meio de atividades presenciais.
- Semipresenciais: os cursos de graduação semipresenciais deverão ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro da Educação, no mínimo 30% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais e 20% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
- EaD: os cursos de graduação a distância deverão ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro da Educação, no mínimo 10% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Os cursos de graduação semipresenciais e a distância poderão ser ofertados na sede das instituições de educação superior e nos polos EaD.
Já a oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, por exemplo, ocorre exclusivamente no formato presencial.
É válido mencionar que cada disciplina a distância deve ter pelo menos uma prova presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.
Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos na modalidade a distância poderão concluí-los no mesmo formato que foi acordado no início do curso. A modalidade EaD é assegurada até a formatura da turma.