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Medida altera legislação do Prouni e busca ampliar as condições de acesso às bolsas de estudo

Medida Provisória altera legislação do Prouni

Medida altera legislação do Prouni e busca ampliar a abrangência das condições de acesso às bolsas de estudo

Governo Federal alterou a legislação do Prouni (Programa Universidade para Todos) a fim de ampliar as políticas de inclusão na educação superior. Objetivo é diminuir a ociosidade na ocupação de vagas antes disponibilizadas e promover o incremento de mecanismos de controle e integridade. Assim como a desburocratização do Programa Universidade para Todos. A Medida Provisória altera as Leis nº 11.096 e nº 11.128, ambas de 2005.

Para cumprir esse objetivo, a iniciativa busca ampliar a abrangência das condições de acesso às bolsas de estudo Prouni. Assim, vai alcançar estudantes egressos do ensino médio privado que foram pagantes ou bolsistas parciais.

Também será possível a dispensa pelo Ministério da Educação da apresentação de documento que comprove a renda familiar mensal bruta per capita por estudante. Bem como a situação de pessoa com deficiência, quando a informação poderá ser obtida por meio de acesso a banco de dados de órgãos governamentais.

A ideia aqui não é dispensar do cumprimento de exigência legal. Mas tão somente exonerar o estudante da obrigação de comprovar situação que possam aferir diretamente por meio de informações disponíveis em bancos públicos.

Outro ponto que é objeto de mudança, diz respeito à reserva de cotas com destino aos negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. A partir da alteração proposta, passa a se considerada de forma isolada. Ou seja, não mais conjunta o percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, e o percentual de pessoas com deficiência.

A medida que altera a legislação do Prouni, claramente tem por fim minimizar os efeitos do desequilíbrio social no que diz respeito à formação superior.

A proposta também trouxe novidades na Lei nº 11.128, de 2005

Propõe-se, ainda, a inclusão da penalidade de suspensão de participação em até três processos seletivos a ser imposta àquele que descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão. Assim como a previsão de readmissão da mantenedora que houver sido punida com a desvinculação. Tal medida se revela razoável, tendo em vista que a própria Constituição discorre a respeito da inadmissibilidade de instituição de penas perpétuas (inciso XLVII, art. 5º).

A proposta trouxe novidades na Lei nº 11.128, de 2005, as quais dizem respeito à aferição da condição de regularidade fiscal das mantenedoras como condicionalidade da manutenção da validade da adesão ao Prouni. Como resultado, pretende promover a desburocratização e o aprimoramento no controle da condição de regularidade fiscal.

A Medida Provisória Nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021, entrará em vigor na data de sua publicação. Entretanto, alguns de seus dispositivos terão na forma do inciso I do art. 5º, a eficácia postergada para o dia 1º de julho de 2022.

Fonte: Governo Federal