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Motoristas de táxi terão o auxílio do crédito extraordinário aprovado nesta Medida Provisória

Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 10,9 bilhões

Crédito extraordinário de Medida Provisória é para pagamento a transportadores e taxistas

Uma Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (28), abre crédito extraordinário no valor de R$ 10,9 bilhões para serem gastos com o pagamento de auxílio aos transportadores autônomos de cargas e aos motoristas de táxi.

O recurso também será para a concessão de auxílio financeiro para os estados que concederam créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado.

Do total de recursos liberados, 3,8 bilhões vão aos estados e Distrito Federal. Na conta em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

O restante terá uso no pagamento do auxílio aos caminhoneiros e taxistas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. São R$ 5,1 bilhões aos caminhoneiros e R$ 1,9 bilhão aos taxistas.

Para receber o auxílio aos transportadores autônomos de cargas é preciso que o caminhoneiro esteja com o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regularizado até 31 de maio deste ano.

ANTT

O Ministério da Infraestrutura, por meio da ANTT, será responsável pelo fornecimento ao Ministério do Trabalho e Previdência da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTRC em 31 de maio de 2022.

A Dataprev será responsável pela análise e processamento dos dados recebidos das bases indicadas pelo Ministério da Infraestrutura. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.

A Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional estabelece o pagamento de seis parcelas de R$ 1 mil até o final deste ano.

Pelo cronograma divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a primeira e a segunda parcela serão pagas em 9 de agosto; a terceira em 24 de setembro; a quarta em 22 de outubro; a quinta em 26 de novembro e, por fim, a sexta em 17 de dezembro.

No caso dos taxistas, terão direito ao pagamento os motoristas registrados nas prefeituras e no Distrito Federal até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital.

Requisitos

O benefício somente será pago a quem estiver em regular e efetivo exercício da atividade e com CPF e CNH também regulares. As prefeituras e o Distrito Federal são os responsáveis por informar a lista ao Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o número de parcelas poderá sofrer ajustes. Sempre, contudo, considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1 mil por parcela.

A Medida Provisória que libera os recursos foi autorizada pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. Ela, no entanto, não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário.

Fonte: Governo Federal