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MEI do Brasil e pessoas jurídicas que possuem pelo menos um empregado doméstico precisam cadastrar dados no DET

MEI tem até quarta (31) para cadastrar dados no DET; saiba como

O cadastro é obrigatório para todas as pessoas físicas empregadoras (o que inclui o MEI) e pessoas jurídicas com ou sem empregados

MEI do Brasil e pessoas jurídicas que possuem pelo menos um empregado doméstico precisam cadastrar dados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até a próxima quarta-feira, 31 de julho, pois o cadastro se torna obrigatório a partir de 1º de agosto.

A inscrição pode ser feita pela internet, através do site da plataforma.

O DET é um sistema vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de funcionar como um canal de comunicação entre inspetores do trabalho e empregadores de todo o país. Auditores podem usar a plataforma para o envio de atos administrativos, notificações, intimações e outros avisos gerais, por exemplo.

O cadastro é obrigatório para todas as pessoas físicas empregadoras (o que inclui o MEI) e pessoas jurídicas com ou sem empregados. De acordo com o Ministério, a adoção da plataforma ajuda a digitalizar serviços, reduzir custos operacionais e oferecer mais segurança e transparência nas inspeções.

Não há cobrança de multa ao perder o prazo, mas quem não atualizar os dados pode correr riscos: o MTE vai concentrar as notificações na plataforma, então a pessoa pode deixar de ver um aviso caso não faça a inscrição. Por consequência, a pessoa pode autuada por não apresentar documentos a tempo e perder prazos de defesa.

Como se cadastrar no DET

Siga estes passos para se cadastrar e atualizar dados na plataforma:

  1. Acesse det.sit.trabalho.gov.br;
  2. Pressione “Entrar com Gov.br”;
  3. Entre com CPF e senha do Gov.br;
  4. Autorize o acesso;
  5. Preencha os dados cadastrais e salve as alterações.

A liberação do acesso via Gov.br ocorre apenas para contas com nível de segurança prata ou ouro da conta, veja como obtê-los. Da mesma forma, é possível usar certificado digital do e-CPF ou e-CNPJ.