O cadastro é obrigatório para todas as pessoas físicas empregadoras (o que inclui o MEI) e pessoas jurídicas com ou sem empregados
MEI do Brasil e pessoas jurídicas que possuem pelo menos um empregado doméstico precisam cadastrar dados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até a próxima quarta-feira, 31 de julho, pois o cadastro se torna obrigatório a partir de 1º de agosto.
A inscrição pode ser feita pela internet, através do site da plataforma.
O DET é um sistema vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de funcionar como um canal de comunicação entre inspetores do trabalho e empregadores de todo o país. Auditores podem usar a plataforma para o envio de atos administrativos, notificações, intimações e outros avisos gerais, por exemplo.
O cadastro é obrigatório para todas as pessoas físicas empregadoras (o que inclui o MEI) e pessoas jurídicas com ou sem empregados. De acordo com o Ministério, a adoção da plataforma ajuda a digitalizar serviços, reduzir custos operacionais e oferecer mais segurança e transparência nas inspeções.
Não há cobrança de multa ao perder o prazo, mas quem não atualizar os dados pode correr riscos: o MTE vai concentrar as notificações na plataforma, então a pessoa pode deixar de ver um aviso caso não faça a inscrição. Por consequência, a pessoa pode autuada por não apresentar documentos a tempo e perder prazos de defesa.
Como se cadastrar no DET
Siga estes passos para se cadastrar e atualizar dados na plataforma:
- Acesse det.sit.trabalho.gov.br;
- Pressione “Entrar com Gov.br”;
- Entre com CPF e senha do Gov.br;
- Autorize o acesso;
- Preencha os dados cadastrais e salve as alterações.
A liberação do acesso via Gov.br ocorre apenas para contas com nível de segurança prata ou ouro da conta, veja como obtê-los. Da mesma forma, é possível usar certificado digital do e-CPF ou e-CNPJ.