O acesso à emissão da nota fiscal pelos MEIs será feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular
A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022.
O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão. Ou seja, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa. Assim como em serviços executados para pessoas físicas.
De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação.
NFS-e para MEI
A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.
O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário. Além disso, vai dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Novo limite do MEI
Recentemente a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que aumenta o novo teto limite de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 considera a inflação do país calculada pelo (IPCA) acumulada de 2006 até março de 2022.
Com a aprovação da Comissão de Finanças e Tributação a proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).