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Os Mototaxistas e taxistas auxiliares que são cadastrados, mas que ainda não se recadastraram também devem fazer até esta data

Mototaxistas e taxistas têm até 17 de abril para recadastramento

Os mototaxistas e taxistas de Rondonópolis têm até o próximo dia 17 de abril para a solicitação da renovação do serviço de transporte de passageiros

Os Mototaxistas e taxistas auxiliares cadastrados, mas que ainda não se recadastraram também devem fazer até esta data. Após este prazo, que vence no dia 17 de abril, a gerente de Núcleo de Transporte Urbano da Secretaria de Transporte e Trânsito (Setrat), Gabriella Belarmino Sena, informa que os profissionais que não fizerem o recadastramento poderão ter a extinção automática do Alvará e da sua autorização para permissão para continuarem rodando no município.

O prazo inicial estipulado pelo município era entre 16 de janeiro a 15 de fevereiro. para que os permissionários fizessem o requerimento sem  pagar  multa. O valor é dez Unidades Fiscais de Rondonópolis (Ufirs) para mototaxistas e cinco para taxista, o equivalente, a cerca de R$49,78 e R$ 20,58, respectivamente.

No entanto, a Setrat prorrogou o prazo para o recadastramento sem o pagamento de multa por mais 30 dias, que venceu no último dia 15 março. Segundo a Setrat, a estimativa é do recadastramento neste ano de 638 mototaxistas e 190 taxistas.

A prorrogação do prazo foi acertada durante reunião no início do mês passado, com o prefeito José Carlos do Pátio.

A reunião contou com secretário Municipal de Transporte e Trânsito, Lindomar Alves, vereadores e um grupo de representantes das  categorias.

Todos os documentos para renovação da concessão serão encaminhados digitalizados, junto com o requerimento à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Setrat), através portanto do e-mail setrat.transporteurbano@gmail.com.

Setrat disponibiliza o serviço de WhatsApp para tirar dúvidas

Mas para conferir a documentação para mototaxistas pode verificar no artigo 16 da lei municipal 6.840/11. Enquanto que para os taxistas, o artigo 39 da lei municipal 9.386/17.

Importante ressaltar, que os profissionais que forem MEI, devem disponibilizar a Declaração de Regularidade de Situação Previdenciária. E os que estão na condição de autônomos, a inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Para tirar dúvidas, a Setrat disponibiliza o serviço de WhatsApp, através do número (66) 98413-1136.