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João Roma foi responsável por apresentar o parecer sobre a MP do Auxílio Brasil na Câmara

Câmara aprova MP que cria benefício extra a quem recebe o Auxílio Brasil

A MP do Auxílio Brasil ainda precisa da aprovação no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 1076/21, uma MP que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até este chegar a R$ 400 por família. A MP agora tem de passar no Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado João Roma (PL-BA), que incluiu emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) para tornar permanente esse benefício.

Estimativas citadas pelo autor da emenda indicam a necessidade de R$ 41 bilhões ao ano para bancar a perenidade do benefício, quase o mesmo valor usado para pagar o Auxílio Brasil (R$ 47,5 bilhões).

“Este Parlamento tem total legitimidade para defender um valor maior de auxílio para os brasileiros menos favorecidos”, disse então o relator.

A oposição seguiu a base aliada a favor da MP, mas criticou a não aceitação de emendas de mesmo teor da acatada. “O relator argumentou falta de previsão de impacto orçamentário ao inadmitir nossa emenda, mas admitiu outra emenda com o mesmo teor”; lamentou por fim a deputada Erika Kokay (PT-DF).

Base de cálculo

O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou então de extrema pobreza:

– Benefício primeira infância no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade entre zero e 36 meses incompletos;

– Composição familiar no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, nutrizes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos; pago por integrante que se enquadre nessas situações;

– Benefício de superação da extrema pobreza para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores; seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;

– Benefício compensatório de transição concedido às famílias beneficiárias do programa Bolsa Família; que assim tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.

Fonte: Agência Câmara de Notícias