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A Prefeitura de Cuiabá vai premiar em até R$ 1,1 milhão, ao longo de 2025, contribuintes cadastrados no programa Nota Cuiabana.

Nota Cuiabana vai premiar contribuintes em R$ 1,1 milhão

A Prefeitura de Cuiabá vai premiar em até R$ 1,1 milhão, ao longo de 2025, contribuintes cadastrados no programa Nota Cuiabana

As datas dos sorteios da Nota Cuiabana Premiada dos contribuintes foram publicadas nesta quarta-feira (26) na Gazeta Municipal.

Para se cadastrar, basta exigir a nota fiscal de cada serviço prestado por empresas cadastradas, com base no ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). Em seguida, é necessário cadastrar as notas no endereço eletrônico https://www.notacuiabana.com.br/Default.aspx.

O contribuinte pode exigir a nota fiscal em qualquer serviço prestado, o que inclui postos de combustíveis, farmácias, salões de beleza, consultórios médicos, estacionamentos, academias ou oficinas mecânicas. Sendo assim, cada nota fiscal emitida gera um cupom eletrônico para concorrer aos prêmios.

O primeiro sorteio da Nota Cuiabana será no dia 9 de abril. Haverá premiações de R$ 40 mil, R$ 20 mil e outros mil prêmios de R$ 100,00.

No dia 14 de maio, sortearão prêmios de R$ 15 mil, R$ 10 mil e mil prêmios de R$ 100,00

Com este valor, a premiação seguirá até novembro nas seguintes datas

  • • 18 de junho
    • 16 de julho
    • 13 de agosto
    • 17 de setembro
    • 15 de outubro
    • 12 de novembro

No dia 17 de dezembro, novamente acontece a premiação de R$ 40 mil, R$ 20 mil e outros mil prêmios de R$ 100,00.

A Nota Cuiabana é um programa instituído pelo município e coordenado pela Secretaria Municipal de Fazenda. Assim, tem como objetivo de incentivar e premiar os cidadãos que solicitam a emissão de notas fiscais em estabelecimentos comerciais de Cuiabá.

Aliás, o programa já beneficiou centenas de consumidores que, ao solicitar a nota fiscal, participam automaticamente dos sorteios. Vale ressaltar que exigir a nota fiscal é um ato de cidadania. Quem adquire um serviço tem o direito de receber a nota fiscal, e os comerciantes obrigados a emiti-la. Portanto, cabe ao consumidor exigir esse direito.