Confira as principais mudanças da nova Lei do Home Office, aprovada pelo Congresso
Recentemente, o governo federal publicou duas medidas provisórias (MP) referentes ao modelo de trabalho home office. Os textos mudam e adicionam algumas regras para chamada nova Lei do Home Office, que já estão em vigor. Por se tratarem de MPs, as mudanças valerão por no máximo quatro meses, passando a ter caráter definitivo após a aprovação do Congresso.
De acordo com o governo federal, o objetivo das novas medidas é “adaptar a legislação às necessidades da nova forma de trabalho, explicitadas durante a pandemia”, aumentando a segurança jurídica do trabalho remoto e otimizando o pagamento do auxílio alimentação.
Confira, abaixo, as principais mudanças:
Regime híbrido
O governo fez uma leve alteração na definição de teletrabalho que está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Incluindo a expressão “de maneira preponderante ou não” ao se referir ao trabalho fora das dependências do empregador. E, portanto, abarcando o regime híbrido, independente de qual modalidade for predominante.
Com a mudança, “considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.
Contratação por produção
Uma das mudanças que o governo estabeleceu é a possibilidade de contratar o trabalhador para realizar home office em um regime de produção. Nesse caso, portanto, não há controle do tempo da jornada de trabalho, cuja duração não é fixa.
Auxílio alimentação
A MP que trata sobre o auxílio alimentação muda as regras para o pagamento do valor ao trabalhador, estabelecendo que os recursos devem ser efetivamente usados para adquirir apenas gêneros alimentícios.
O objetivo, segundo o governo, é equilibrar as normas do auxílio alimentação, presentes na CLT, com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, que envolve os vales refeição e alimentação. Pelo texto, fica proibida a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas que forneçam o auxílio alimentação. Com multa caso haja execução inadequada ou desvio da finalidade do auxílio.