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Novo Marco Legal do Câmbio: instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central poderão usar esse dinheiro para alocar ou financiar

Novo Marco Legal do Câmbio é sancionado

Novo Marco Legal do Câmbio: instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão usar esse dinheiro para alocar, investir ou financiar

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.286/21 que cria o Novo Marco Legal do Câmbio. O texto foi publicado (30) no Diário Oficial da União (DOU), após ter sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 8 de dezembro.

Em primeiro lugar, a norma facilita o uso de moeda brasileira em transações internacionais. Assim como abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiras investirem no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país.

Pela nova lei, instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro. Devem ser observados requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC. De acordo com o governo, isso ajudará o financiamento de produtos brasileiros pelos importadores.

A nova legislação também aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil. O valor passou dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 50 mil pelo câmbio atual) o equivalente em outra moeda.

O marco legal ainda libera negociações de pequenos valores entre pessoas físicas, que teve o limite reduzido de US$ 1 mil para US$ 500. A justificativa é que a medida pode impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, como visto em outros países.

A proposta também aumenta os casos em que terá permissão para o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil, caso os recursos forem captados no exterior.

Exportação indireta

Outro caso incluído é o da exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Dessa maneira, os pagamentos de linhas externas (com dinheiro estrangeiro) de crédito para as transações desses empresários poderão ser feitos em moeda estrangeira.

Em nota, o Banco Central celebrou a sanção da lei, que agora entra em vigor. O órgão avalia que os ganhos de eficiência no mercado trazido pela nova legislação impactam de forma positiva a atração de capitais estrangeiros. Tanto para investimento no mercado financeiro e de capitais como para investimento direto. Da mesma forma, os investimentos de longo prazo e os projetos de infraestrutura e de concessões.

“Além da maior inserção internacional, a Lei Cambial contribui para o maior uso internacional do real, facilitando assim a utilização da moeda doméstica em operações financeiras internacionais. A exemplo da permissão do ingresso e remessa de ordens de pagamento em reais a partir de contas em reais de instituições do exterior mantidas em bancos no país”.

Fonte: Agência Brasil