Nunes Marques se posicionou favorável a submeter a decisão
Relator de duas ações que questionam a suspensão do X por Alexandre de Moraes, o ministro do STF Nunes Marques defendeu nesta quinta-feira (5) a votação da medida no plenário da corte, composta pelos 11 ministros.
PGR e AGU
O Ministro considerou suspensão do X “sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública“. Em despacho sobre os pedidos apresentados pela OAB e pelo partido Novo, Nunes Marques se posicionou favorável a submeter a decisão “à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”.
A plataforma foi suspensa inicialmente por decisão individual do ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, a medida foi referendada por unanimidade pelos ministros da Primeira Turma da Corte. Esta, composta por Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux, via plenário virtual, quando os votos depositados no site do Supremo.
Regimento do tribunal diz que só caberia discussão em plenário se houvesse decisão diferente de outra turma. É o caso de Nunes Marques, da Segunda Turma.
Interpretação de que ministro levará pauta “diretamente ao plenário e que há prazo está equivocada”, diz STF. Em nota, o Supremo divulgou que a decisão de Nunes Marques “deve ser lida de modo global, e o que o ministro disse é que ao final a decisão definitiva deve ser do colegiado”. E concluiu: “Isso não impede, porém, que haja eventual decisão monocrática antes e que o ministro tenha indicado algum tipo de prazo para isso”.
Novo pede a derrubada da decisão de Moraes
Nunes Marques também solicitou que PGR e AGU se manifestem sobre os pedidos. Sendoa assim, o ministro deu prazo de cinco dias para órgãos se manifestarem. De acordo com a assessoria do STF, só depois que ambos apresentarem suas avaliações sobre o caso que o ministro avaliará as matérias.
Ação movida pelo Novo pede a derrubada da decisão de Moraes que tirou o X do ar no Brasil. No pedido, o partido argumenta que “a suspensão do funcionamento [da rede social] caracteriza censura prévia e ofensa às liberdades de expressão e de comunicação social”.
Enquanto que a OAB contesta apenas trecho sobre multa a usuários. Na segunda ação relatada por Nunes Marques, a Ordem pede a suspensão dos efeitos da decisão “apenas na parte relativa à imposição de multa diária de R$ 50.000 às pessoas que utilizarem subterfúgios tecnológicos visando à continuidade das comunicações ocorridas pelo X, como a VPN”.
A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social. De modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Nunes Marques, em despacho encaminhou as ações à PGR e AGU.