Chamada de “document dump”, expressão muito usada no direito processual, principalmente nos EUA
Durante a leitura do voto no julgamento da trama golpista, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), falou em um “tsunami de dados”, mencionando os termos “data dump” e “document dump”.
O que é ‘data dump’?
Para Fux, a prática é uma violação da ampla defesa
O magistrado afirmou que a entrega tardia e massiva de dados impede o exercício pleno da autodefesa, já que o acusado não consegue “conhecer plenamente com a máxima profundidade todas as provas que foram produzidas contra si ou a seu favor”.
Luiz Fux acolheu argumento da defesa dos réus de que há documentos demais no processo. Fux justificou que a defesa deve ter acesso integral ao material probatório antes da produção de provas orais (como interrogatórios e oitivas de testemunhas). Sem isso, segundo ele, há quebra da paridade de armas e do devido processo legal.
A defesa, no entanto, se apoiou no argumento da falta de tempo para analisar provas.
A alegação recorrente ao longo de toda a ação penal e até antes do recebimento da denúncia: o da falta de tempo para a defesa ter acesso e estudar tudo que levantado pela investigação. Ao longo de todo o processo a defesa pediu mais prazo, adiamento de depoimentos e até suspensão de audiências.
Parecer de Fux diverge de Moraes
O relator do processo rejeitou as preliminares de defesa, já em março, que alegavam sobrecarga de documentos. Segundo Moraes, foi garantido à defesa e acesso a “absolutamente todos os documentos, mídias e vídeos” juntados aos autos. Além disso, ele declarou que não houve estratégia da PGR em “atolar a defesa com um caminhão de documentos”.
Fux fala em volume desproporcional de dados
Fux comparou casos anteriores em que a acusação anexou um grande volume de informações sem organização — no caso da trama golpista, são cerca de 70 terabytes, equivalentes “a milhões ou bilhões de páginas”. Para ele, isso caracteriza “abuso do direito de acusar e ausência de justa causa”.
Ministro citou jurisprudência nacional e estrangeira
O ministro mencionou decisões da Justiça Federal brasileira que reconheceram cerceamento de defesa em situações semelhantes (com cargas massivas de dados não especificados). Ele também citou doutrina internacional e o caso Brady v. Maryland, lembrando que “julgamentos só são legítimos quando são justos”.