Proprietários de veículos também podem optar pelo parcelamento em até oito vezes do IPVA 2025
Em 2025, o IPVA 2025 seguirá um calendário com três prazos de vencimento, organizados de acordo com o final da placa do veículo. Sendo assim, serão divididos entre os meses de março, abril e maio.
Para veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4, o desconto de 5% valerá para pagamentos realizados até 10 de março de 2025. O desconto de 3% até 20 de março, e o pagamento sem desconto ou da primeira parcela deverá ocorrer até 31 de março de 2025.
Os veículos com placas de finais 5, 6 e 7 terão o desconto de 5% para pagamentos feitos até 10 de abril. Já o desconto de 3% estará disponível até 22 de abril. Enquanto o prazo para quitação sem desconto ou a primeira parcela será até 30 de abril de 2025.
Para placas terminadas em 8, 9 e 0, o prazo com desconto de 5% será até 12 de mais. E o desconto de 3% valerá até 20 de maio. O pagamento integral sem desconto ou a primeira parcela poderá ocorrer até 30 de maio de 2025.
Os contribuintes poderão optar por pagar o IPVA à vista, com descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o valor em até oito vezes consecutivas.
No caso de parcelamento, cada parcela deverá ter um valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT), vigente no mês do parcelamento. A quitação de todas as parcelas deve ocorrer até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.
As guias para pagamento estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2025 no site oficial da Sefaz. Os proprietários poderão emitir o documento utilizando o número do Renavam ou o chassi do veículo.