Não é preciso criar do zero entidade fiscalizadora, diz João Brant sobre ambiente digital
Um dos artigos do Projeto de Lei 2.628/2022, o PL da Adultização, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambiente digital, aprovada pela Câmara dos Deputados, define a fiscalização seja feita por uma autoridade nacional autônoma, ou seja, uma entidade da administração pública responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar cumprimento da nova legislação.
O secretário de Políticas Digitais da Presidência da República, João Brant avaliou que o país já conta com algumas entidades de acompanhamento e regulação. Criadas por lei, conforme determina o PL, e que “podem suprir esse papel”. Acrescentou que “ou a gente pode ter a adaptação de uma estrutura já existente para transformar e responder a essas competências”.
“Não precisamos criar nada do zero. A gente pode pegar e entender quais estruturas do Estado estão mais adequadas para fazer isso. Precisa ser na lógica da lei das agências. Elas precisam ter autonomia. Tenho certeza de que a gente vai encontrar o melhor caminho”, defende.
Para Brant, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por exemplo, pode “ganhar corpo, robustez e competências específicas”. Para se adequar ao que está previsto no PL.
Questionado sobre o tempo necessário para que a definição de qual entidade da administração pública prevaleça, o secretário citou que é preciso aguardar que o PL termine sua tramitação no Congresso Nacional. E seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entenda
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece regras para a proteção e a prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta contou com o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Apesar de a proposta já ter passado pelo Senado, como houve mudanças na Câmara, agora retorna para apreciação final dos senadores.
Com 16 capítulos e 41 artigos, o projeto de lei obriga plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis”. Dessa forma, visa prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para as faixas etárias. Ou seja, exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção. Bem como comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
Fonte: agênciabrasil