Convenções partidárias deverão ocorrer de forma unificada, com a participação de todos os partidos políticos
Os partidos políticos e as federações partidárias têm até esta sexta-feira (5) para realizar suas convenções e escolher os candidatos e candidatas que disputarão um cargo eletivo nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações.
Este ano, as 34 legendas políticas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram liberadas para realizar suas reuniões nacionais a partir de 20 de julho. Conforme estabelece o Calendário das Eleições 2022, após definir os nomes que disputarão a um cargo, os partidos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro das candidaturas.
No caso de federações partidárias, a convenção deve ocorrer de forma unificada, com a participação de todos os partidos integrantes.
Até a manhã desta quinta-feira (4), apenas quatro candidatos à Presidência da República tinham registrado suas candidaturas no TSE: Felipe D´Avila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves.
Mais de 156,45 milhões de eleitores e eleitoras estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro. Quando então os brasileiros começarão a escolher o próximo presidente da República, além dos futuros governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
A possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários. Ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador. Não valendo, neste caso, para as eleições proporcionais (deputados).
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. Consequentemente, já a partir do próximo sábado (6), as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de fazer proselitismo político. Assim não podendo dispensar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido.
As emissoras de rádio e tv também não poderão transmitir, mesmo que sob a forma de material jornalístico, entrevistas sobre intenção de voto que permitam a identificação dos eleitores.
E também não poderão divulgar nomes de programas associados a candidaturas. Ou mesmo atrações com “alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. Mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”.
Em nota divulgada (3), o TSE destacou que o Código Eleitoral veda propagandas alusivas a “processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes, bem como que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis.
Além disso, incitamento de atentado contra pessoa ou bens. E instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública e que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
Fonte: Agência Brasil.