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Quem está procurando por opções de passeios gratuitos para aproveitar o feriado em Mato Grosso (MT), apresentamos três dicas incríveis - Foto: Reprodução

Confira algumas dicas de passeios gratuitos no feriado em MT

Proclamação da República em MT é feriado nacional desde 1949, segundo a Lei Federal 662, do presidente Eurico Gaspar Dutra

O feriado da Proclamação da República é comemorado nesta sexta-feira (15) em todo o Brasil. E para você que está procurando por opções de passeios gratuitos para aproveitar o feriado em Mato Grosso (MT), apresentamos três dicas incríveis para você explorar.

Balneário Salgadeira

Destino turístico de destaque na Chapada dos Guimarães, completamente renovado em 2018. Assim, este complexo oferece uma infraestrutura moderna e acolhedora para os visitantes.

Localizado a 19 km de Chapada dos Guimarães, junto à rodovia para Cuiabá, abre às 8h e vai até 18h. A entrada, contudo, é gratuita. No entanto, é necessário pagar o estacionamento.

Cachoeira da Martinha

A cachoeira oferece condições ideais para banho, com volume generoso de água e alturas variadas. O local conta com infraestrutura básica, incluindo bar, restaurante, estacionamento e banheiros, mas requer manutenção devido ao acesso livre.

Localizada a 40 km de Chapada dos Guimarães, o acesso é pela MT-251. Abre às 8h e vai até 18h, com entrada livre.

Cachoeira do Macaco

Com seus 45 metros de altura, é um verdadeiro ícone de beleza natural com águas cristalinas, rodeada por uma vegetação ainda desconhecida.

Localizada em Acorizal, a 30 km do centro da cidade, o acesso feito por uma trilha de 4 km, entre ida e volta.

Trabalha no feriado?

A legislação trabalhista brasileira assegura direitos específicos para quem trabalha em datas consideradas feriados. Embora nem todos se beneficiem da data, setores essenciais, como saúde e segurança, continuam funcionando. Quem for escalado para trabalhar nessas datas tem direito a benefícios, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

Isso significa que, mesmo trabalhando em um dia de feriado, o funcionário receberá o dobro do valor normal ou terá um dia extra de descanso em outra data. Aliás, esses direitos têm amparo legal, por meio da Lei Federal 662.