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Mais de 100 ciclistas saíram da Orla do Porto 2 se deslocando até a tradicional comunidade de São Gonçalo Beira Rio no Pedal da Semob

Pedal da Semob estimula ciclismo e nova consciência no trânsito

A Secretaria de Mobilidade Urbana realizou na noite de terça-feira (12) o segundo Pedal de 2025

Mais de 100 ciclistas saíram da Orla do Porto 2 se deslocando até a tradicional comunidade de São Gonçalo Beira Rio no Pedal da Semob.

A secretária de Mobilidade Urbana, Regivânia Alves Venâncio, ressaltou que a prática é constante, realizada todas as terças-feiras, com o intuito de estimular hábitos saudáveis e uma nova consciência no trânsito.

“É uma atividade realizada todas as terças-feiras, às 19h30, sempre saindo da Orla do Porto 2. Pode vir sozinho, com seus amigos ou familiares. A única exigência é que tenha uma bicicleta com equipamentos de proteção individual com farol dianteiro e traseiro. Durante o trajeto, a secretaria de Mobilidade Urbana, por meio dos seus agentes de trânsito, oferece toda a segurança necessária aos ciclistas”.

Aos interessados em conhecer o Pedal da Semob, as informações estão disponíveis na rede social Instagram pelo perfil @pedaldasemobcuiaba.

“É um ambiente onde é valorizada a amizade, a atividade física e o respeito ao trânsito. É uma atividade física estimulante e convido aos interessados em participar”, destacou Alves.

Favorecimento à saúde

O ciclismo se apresenta como uma forma eficaz e saudável de reduzir o peso. Assim também, contribui para a melhoria da resistência cardiovascular e o aumento da flexibilidade. Todavia a prática regular, é possível queimar aproximadamente 500 calorias por hora de pedalada.

Direitos dos ciclistas

Os ciclistas também têm direitos e deveres no trânsito. Assim, os artigos 58 e 59 do Código de Trânsito Brasileiro trazem normas gerais de conduta.

Ele deve andar no bordo da pista, afastando-se ao máximo do fluxo de veículos e o ciclista desmontado, empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre.

O artigo 201 trata da penalidade imposta ao motorista que deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. Portanto, comete uma infração média mais multa.

O artigo 220, inciso XIII, determina que o motorista deve reduzir a velocidade ao ultrapassar ou passar o ciclista. O descumprimento desta medida acarreta infração grave, mais multa.