Processo quer obrigar que ex-marido pague a pensão alimentícia dos cachorros da sua ex-mulher
Animais de estimação têm direito a pensão alimentícia? É esta a pergunta que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai tentar responder no julgamento que ocorreu nesta terça-feira (21); quando os ministros deverão apreciar o recurso de um ex-marido obrigado a pagar pensão alimentícia para quatro cachorros.
O homem recebeu a condenação, vinda pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento; além disso, com outros R$ 500 por mês até a morte ou alienação (ou seja, a entrega a outro tutor) dos quatro cães adquiridos pelo casal quando eles ainda viviam em união estável. A decisão manteve a sentença dada em 1ª instância.
No processo, a mulher alegou que, após a separação, apenas ela teve de arcar sozinha com os custos para cuidar dos quatro animais; e por isso pediu na justiça que o seu ex fosse obrigado a pagar as despesas já realizadas por ela e ainda arcasse com uma pensão para garantir a subsistência digna dos cães.
O TJ-SP entendeu ainda que não houve a prescrição alegada pelo ex-companheiro, isso por considerar que, no caso, o prazo é o decenal, como já está estabelecido no artigo 205 do Código Civil (CC).
Julgamento retomado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar o caso só em maio deste ano. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou o provimento ao recurso. Contudo, o ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista e, dessa forma, as discussões foram suspensas.
O recurso foi inicialmente inadmitido. Entretanto, ao analisar um agravo do recorrente, o ministro Cueva deu o provimento ao pedido, determinando a reautuação como recurso especial, o que levou o julgamento novamente para a Corte.