Receita Federal espera receber 43 milhões de entregas da Declaração do Imposto de Renda
Os contribuintes iniciaram às 8h desta sexta-feira (15), o acerto anual de contas com o Leão, com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.
O download do programa gerador começou na última terça-feira (12) para os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br. No entanto, mesmo quem baixou o programa e preencheu os formulários com antecedência só pode transmitir a declaração a partir desta sexta.
A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.
Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram. A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.
O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59min59s. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Novas Regras
A elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se deu para quem ganha até dois salários mínimos. Editada na última terça-feira (6), desencadeou uma série de mudanças para quem declara e paga o tributo. A mudança provocou alterações na tabela progressiva mensal.
Assim como em 2023, elevou-se apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
A Receita Federal, portanto, esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
Fonte: Agência Brasil