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Para ter direito a isenção do IPTU, os contribuintes devem se enquadrar em alguns requisitos e ainda apresentar cópias de documentos

IPTU: Termina prazo para pedidos de isenção em Várzea Grande

Termina no dia 29 de setembro, o prazo para solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Várzea Grande

Para ter direito a isenção, os contribuintes devem se enquadrar em alguns requisitos e ainda apresentar cópias de documentos (Veja abaixo a relação). Os pedidos deferidos darão direito à isenção do atual exercício – o de 2023 – bem como para 2024. Finalizado o período de dispensa do pagamento, o titular deve requerer o benefício novamente.

É possível realizar os pedidos de forma presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Paço Municipal, ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço. Também é possível abrir o pedido ou pedir orientações e esclarecimentos por meio do atendimento online, via WhatsApp: (65) 98459-8124. O protocolo não pode ser feito via WhatsApp, mas sim via e-mail: cac@varzeagrande.mt.gov.br.

Atenção as condições para ter direito ao benefício

  • Área territorial de até 600 metros quadrados (m²);
  • Área construída de até 160 m²;
  • Possuir apenas um imóvel assim que deverá destinado exclusivamente para residência do titular com sua família;
  • Receber até um salário mínimo.

Ao atender a todos os critérios acima, o interessado em requerer a isenção do IPTU deve comprovar as condições necessárias para obtenção do benefício, apresentando cópias dos seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva);
  • Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária;
  • Comprovante de renda atual – referente a 2023 – histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda.

A secretária Lucineia dos Santos frisa que o não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, como correção monetária, juros e multas.